A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP/PF) comunica a servidores ativos, aposentados e pensionistas que receberam o per capita saúde suplementar nos anos de 2022 e 2023, como forma de subsidiar os gastos com plano de saúde privado, deverão apresentar a comprovação das despesas realizadas com o respectivo plano nesse período, até 29 de fevereiro de 2024, conforme determinação da Instrução Normativa SRT/MGI nº 30, de 23 de novembro de 2023 e da Instrução Normativa SRT/MGI nº 41, de 24 de novembro de 2023.
Como comprovante de pagamento, é possível apresentar declaração de quitação de débitos emitida pela operadora de saúde, para fins de preenchimento do imposto de renda, em que são discriminados valores mensais pagos por beneficiário (titular e dependentes, se houver).
A fim de evitar duplicidade de requerimentos, sugere-se que as declarações de pagamento referentes aos anos de 2022 e 2023 sejam encaminhadas conjuntamente.
Beneficiários vinculados às UPAG’s 065 (BRASÍLIA/SEDE) e 1935 (ANP/PF) deverão realizar a entrega da documentação por meio do módulo de requerimento do sistema SIGEPE, utilizando o tipo de requerimento "Comprovante de Quitação de Plano de Saúde". Para informações detalhadas de como realizar o procedimento, acesse o passo a passo em anexo.
Servidores e pensionistas vinculados às demais UPAG’s podem entrar em contato com sua unidade de gestão de pessoas para obter informações quanto à forma de entrega da documentação.
Aqueles que não apresentarem a documentação comprobatória no prazo estabelecido terão o auxílio suspenso e deverão restituir ao erário os valores recebidos a título de per capita saúde suplementar no período.
Beneficiários que não possuem mais plano de saúde privado, mas que receberam o per capita saúde por qualquer tempo durante os anos de 2022 e 2023, também devem enviar a comprovação, para fins de prestação de contas, com exceção apenas daqueles que já efetuaram a comprovação por ocasião do cancelamento do auxílio.
Importante destacar que os beneficiários dos planos de saúde GEAP, ASSEFAZ e PF Saúde não precisam comprovar as despesas com mensalidade.
Assim, segue abaixo orientação para download detalhada de como realizar a comprovação de pagamento do plano de saúde dos anos 2022 e 2023.
ATENÇÃO: Se o servidor teve mudança de plano de saúde e ainda não fez a comunicação ao órgão, precisará realizar novo requerimento, conforme instrução da Portaria Normativa (ver SIGEPE - Per capita – Solicitações).
Atenção! Última semana para comprovação de pagamento do plano de saúde (anos de 2022 e 2023). Prazo se encerra nesta quinta (29)
- Detalhes
- SINDPOLF/SP
- Sindical