A Instrução Normativa DG/PF nº 334, de 2 de junho de 2026, regulamentou o auxílio-saúde no âmbito da Polícia Federal. A medida estabelece as regras para o ressarcimento de despesas com saúde de servidores ativos e inativos, pensionistas e seus dependentes.

O benefício tem natureza indenizatória e funciona mediante ressarcimento de despesas efetivamente realizadas e comprovadas. O pagamento pode ser parcial ou integral, mas fica limitado ao valor efetivamente gasto e comprovado.

A regulamentação contempla diferentes tipos de despesas relacionadas à saúde. Entre elas estão planos de assistência à saúde, seguro-saúde, planos odontológicos, despesas médico-hospitalares e odontológicas, medicamentos, vacinas, tratamentos e terapias, atividades físicas com finalidade terapêutica, preventiva ou de promoção da saúde, próteses, órteses, óculos, lentes corretivas e outros itens previstos na norma.

O processo de ressarcimento deverá ocorrer por meio de requerimento em sistema eletrônico oficial, apresentação da documentação comprobatória, análise dos documentos e, após a aprovação, pagamento do valor devido. A DGP/PF ainda deve editar normas complementares detalhando documentos, prazos, periodicidade e procedimentos para operacionalização do benefício.

Outro ponto importante é que o auxílio-saúde não pode ser acumulado com a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar prevista nas regras do SIPEC. A opção pelo auxílio-saúde implica renúncia a essa participação.

O limite mensal divulgado pela Polícia Federal para 2026 é de R$ 1.300 por beneficiário titular. A regulamentação estabelece que o limite é individual por titular, independentemente do número de dependentes.

A Lei nº 15.480, de 30 de julho de 2026, consolidou em lei a possibilidade de destinação de recursos do Funapol para a saúde dos servidores da Polícia Federal, inclusive por meio de ressarcimento de gastos comprovados, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Segundo as informações apresentadas pela DGP em reunião acompanhada pelo SINPF/SP, a expectativa é de que o benefício comece a ser pago a partir de setembro de 2026, com possibilidade de ressarcimento retroativo conforme as regras de implementação. Essas informações operacionais devem ser acompanhadas junto às orientações que ainda serão divulgadas pela Polícia Federal.

Por isso, a orientação aos policiais federais neste momento é guardar e organizar toda a documentação das despesas de saúde e manter atualizado o cadastro dos dependentes, aguardando as orientações sobre o procedimento de solicitação e comprovação.

RESUMO PRÁTICO
AUXÍLIO-SAÚDE PF | O QUE VOCÊ PRECISA SABER


💰 VALOR
R$ 1.300/mês em 2026
Limite por beneficiário titular.

📅 QUANDO?
Previsão de início dos pagamentos: setembro de 2026.

🔙 RETROATIVO
As despesas elegíveis realizadas no período previsto pela regulamentação poderão ser ressarcidas mediante comprovação.

🏥 O QUE PODE ENTRAR?
Planos • consultas • exames • medicamentos com receita • vacinas • terapias • odontologia • atividades físicas nas condições previstas • próteses • órteses • óculos e outros gastos previstos na IN.

👨‍👩‍👧 DEPENDENTES
A IN prevê dependentes, mas cada categoria possui requisitos específicos.

📄 COMO RECEBER?
Requerimento → comprovantes → análise → aprovação → pagamento.

⚠️ ATENÇÃO
O auxílio-saúde não pode ser acumulado com a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar.

📌 AGORA
Guarde os comprovantes. Organize sua documentação. Atualize seus dependentes.

SINPF/SP
Acompanhando a implementação do Auxílio-Saúde e mantendo os policiais federais informados.

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