A Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), por meio de sua Diretoria Jurídica, divulgou novas orientações sobre a decisão liminar proferida na Ação Civil Coletiva nº 1067715-51.2026.4.01.3400, em tramitação na 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que trata da revisão das aposentadorias por invalidez dos servidores integrantes da categoria Policial Federal.

A decisão determinou à União a suspensão dos processos administrativos de revisão de aposentadoria por invalidez fundamentados na Nota Técnica SEI nº 13/2019, bem como que se abstenha de instaurar ou promover novas revisões com fundamento na referida Nota Técnica. A suspensão deverá ser observada no prazo de cinco dias, contados da comunicação expedida via CEMAN.

Quem pode solicitar a revisão?

Conforme orientação do escritório Caputo, Bastos e Serra, responsável pela atuação jurídica na ação, os servidores que já tiveram suas aposentadorias por invalidez concedidas com proventos proporcionais mediante a utilização dos parâmetros da Nota Técnica SEI nº 13/2019 poderão apresentar requerimento administrativo solicitando a revisão do cálculo dos proventos.

O pedido poderá ser fundamentado nos parâmetros previstos na Lei Complementar nº 51/1985, no direito material e no precedente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, referente à APC nº 1045448-95.2020.4.01.3400, além da própria decisão liminar que determinou a suspensão de novos processos de revisão.

Atenção: o que a liminar determina

A FENAPEF ressalta que a decisão possui natureza conservativa, tendo como finalidade impedir novas reduções enquanto a ação coletiva estiver em tramitação.

É importante destacar que os pedidos de recálculo e devolução de valores formulados na ação coletiva não foram abrangidos pela decisão liminar. Esses pedidos serão apreciados somente na sentença.

Requerimento administrativo

Para auxiliar os sindicatos e seus respectivos departamentos jurídicos, a FENAPEF disponibilizou uma minuta de requerimento administrativo, que poderá ser adaptada às particularidades de cada servidor.

O documento tem caráter orientativo e deverá ser preenchido com os dados funcionais e pessoais do requerente, especialmente o número e a data da portaria que concedeu a aposentadoria e sua respectiva publicação.

Em caso de indeferimento

Caso o requerimento administrativo seja indeferido, o servidor deverá encaminhar à FENAPEF a cópia integral do processo administrativo, incluindo:

o requerimento apresentado;
a decisão de indeferimento; e
todos os documentos que instruíram o processo.

Segundo a orientação da Federação, o envio dessa documentação é necessário para análise do caso e para que, quando cabível, os documentos pertinentes sejam juntados aos autos da ação coletiva que resultou na decisão liminar.

União Federal foi citada

O comunicado informa ainda que foi expedido, em 20 de agosto de 2026, o ato de citação da União Federal no processo.

O SINPF/SP acompanha o andamento da ação e as orientações jurídicas da FENAPEF, mantendo seus filiados informados sobre eventuais novos desdobramentos.

Fonte: Comunicado nº 021/2026-JUR/FENAPEF, de 25 de agosto de 2026.

Download do Comunicado

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