A Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), por meio de sua Diretoria Jurídica, comunica o ajuizamento de nova ação coletiva, com pedido de tutela de urgência, visando assegurar direitos dos policiais federais relacionados à aposentadoria.
A ação será ajuizada pela FENAPEF e pelos sindicatos em litisconsórcio e tem como principais objetivos:
1. Afastamento da exigência de idade mínima
A ação busca afastar a exigência de idade mínima prevista no art. 5º, caput e § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, assegurando aos policiais federais que preencham os requisitos de tempo previstos no art. 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 51/1985 o direito à aposentadoria voluntária, independentemente da idade.
De acordo com os requisitos previstos na legislação, são considerados 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício em cargo estritamente policial, para homens; e 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício em cargo estritamente policial, para mulheres.
2. Reconhecimento do direito ao abono de permanência
A ação também busca o reconhecimento do direito ao abono de permanência aos policiais federais que, após preencherem os requisitos para aposentadoria, optem por permanecer em atividade.
A medida inclui ainda a busca pelo reconhecimento de valores retroativos do abono de permanência, a partir da data em que o servidor completar o requisito de tempo de serviço.
Fundamentação da ação
Segundo o comunicado da FENAPEF, a iniciativa considera o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6.309, concluída em 3 de junho de 2026, que declarou a inconstitucionalidade da exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A ação também tem como finalidade resguardar o direito aos valores retroativos do abono de permanência em caso de eventual modulação pelo STF no julgamento da ADI nº 7.726, conforme a jurisprudência mencionada pela Federação.
Quem está abrangido
Serão abrangidos os servidores integrantes da carreira de Policial Federal, representados pela FENAPEF e pelos sindicatos filiados, que:
tenham ingressado na carreira até 13 de novembro de 2019; e
preencham ou venham a preencher os requisitos de tempo previstos no art. 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 51/1985.
A FENAPEF solicita aos sindicatos interessados o envio das procurações, juntamente com cópia do estatuto, ata de posse e documento com foto do atual presidente, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O prazo informado para o envio da documentação é 9 de setembro de 2026.
Fonte: Comunicado nº 022/2026-JUR/FENAPEF, de 2 de setembro de 2026.
SINPF/SP — Sindicato dos Policiais Federais do Estado de São Paulo
Informação, representação e defesa dos direitos dos policiais federais.
Download do Comunicado nº0222026
FENAPEF ajuíza nova ação coletiva sobre aposentadoria e abono de permanência
- Detalhes
- SINPF/SP
- Sindical
Facebook
Instagram