O Juiz Eduardo Rocha Penteado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declarou nulo o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) assim como a penalidade de suspensão de 10 dias aplicadas ao presidente do SINDPOLF/SP, Alexandre Santana Sally. A sentença foi dada à ação aberta por Sally, proposta pelos advogados Paulo Francisco Soares Freire e Rodrigo Camargo, do escritório Cezar Britto Advogados Associados, em Brasília. 

A Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais) emitiu comunicado que complementa informações já divulgadas anteriormente sobre ações referente aos 28,86 % residual, dos 3,17 % e GOE. O texto também  dá orientações detalhadas sobre como os beneficiários devem fazer para levantar os valores e aborda as dúvidas mais frequentes sobre o assunto. Leia abaixo, na íntegra, o comunicado da Fenapef. 

 

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