SINDPOLF/SP esclarece notícias infundadas e irresponsáveis veiculadas maldosamente por meio de mídias sociais sobre o desconto da contribuição sindical
Na manhã desta sexta-feira (25), a diretoria do SINDPOLF/SP, conselho fiscal e diretores regionais se reuniram, presencialmente, e por videoconferência, para deliberar sobre a contribuição sindical e também estabelecer um posicionamento sobre notícias infundadas de que “na calada da noite” foi realizado desconto em folha de pagamento dos servidores, contrariando a nova lei trabalhista e sem aviso prévio.
O SINDPOLF/SP esclarece que o desconto não se deu em razão da nova lei trabalhista, mas por cumprimento de uma sentença judicial de 2014 (mandado de segurança n° 0004920-40.2014.403.6100). Em virtude da decisão legal, o sindicato enviou ofício para a Superintendência Regional para que não fosse efetuada a cobrança, até que a entidade conseguisse uma forma de solucionar o problema junto aos seus filiados. Porém, por se tratar de uma determinação legal, o departamento não poderia deixar de cumprir os ritos dispostos na lei- o chefe do SRH não poderia descumprir decisão judicial que está vigendo, sob pena de responsabilidade.
No dia 18 de maio, o SINDPOLF/SP publicou notícia informando a todos sobre a questão da contribuição sindical como também a busca de uma resolução que atendesse os sindicalizados por meio de uma Assembleia Geral. A AGE será comunicada com antecedência a todos os colegas para que possa ser restabelecida e deliberada essa questão.
Não é de interesse desta entidade qualquer atitude que resulte em ônus para a categoria sindicalizada. Por esse motivo, o SINDPOLF/SP considera descabidas e irresponsáveis manifestações enviadas em mídias sociais por pessoas que só querem atear fogo onde não há, promovendo discórdias pontuadas em disputas e revanchismo político. Atitudes de colegas que não priorizam a informação correta ou o diálogo com esta entidade, difundindo confusões não merecem respeito.
O SINDPOLF/SP está aberto para receber críticas- e elas são bem vindas, quando honestas , construtivas e que façam parte do exercício sindical para o crescimento e defesa da categoria e não àquelas que visam apenas destruir uma equipe dedicada, que atua voluntariamente, e também teve o desconto sindical em folha de pagamento.
A sugestão da Diretoria é no sentido de, em AGE, aprovar a devolução dos valores aos sindicalizados.
Assim, há interesse do SINDPOLF/SP em resolver logo a balbúrdia instaurada e retomar suas atividades em prol do sindicalizado.
RESUMO:
1)“Sem aviso prévio” - Em 16/03 deste ano, o SINDPOLF/SP publicou matéria em seu site, bem como enviou e-mails aos sindicalizados, deixando claro, tanto no título quanto no texto, que o desconto da contribuição sindical não seria realizado no mês de março. (TÍTULO: “Comunicado: SINDPOLF/SP e SRH/DPF/SR/SP decidem não efetuar desconto da contribuição sindical da folha de março” – TEXTO: “Após reunião hoje (16/03) entre o presidente do SINDPOLF/SP, Alexandre Sally, e o chefe do SRH/DPF/SR/SP, Antônio Carlos da Silva e Silva, ficou decidido que não será efetuado o desconto da Contribuição Sindical esse mês” e, mais adiante, “após reunião realizada hoje (16/03), concordaram com o sobrestamento temporário do desconto” Ou seja, ao contrário do que afirmaram de forma deturpada, mentirosa e com intuito de colocar o sindicalizado contra o próprio sindicato, jamais se falou que não seria mais realizado o desconto, assim, não há que se falar que não houve prévio aviso. Houve ampla comunicação a todos, indistintamente.
2) “Calada da noite”. No mês de março deste ano o Chefe do SRH, Antônio, procurou o Sindicato informando que seria efetivado o desconto da contribuição sindical para dar cumprimento à sentença judicial em vigor, porém, antes do fechamento da folha, entendeu melhor decisão suspender a cobrança para aguardar alguma manifestação judicial em sentido contrário. Assim, o Sindicato concordou com a suspensão do desconto no mês de março enviando Ofício ao Superintendente. Aproximadamente 15 dias antes do fechamento da folha deste mês, o chefe do SRH tentou se reunir com o Presidente do Sindicato para tratar da questão, uma vez que não aconteceu nenhuma alteração no sentido do desconto. Devido às agendas conturbadas, somente foi possível se reunirem na véspera do fechamento da folha, prejudicando um aviso com mais antecedência aos colegas, sobre o desconto neste mês. Nesse particular, afirma o Presidente Sally que “assumo totalmente a culpa na falta de comunicação com mais antecedência aos colegas. Erro exclusivo meu! Infelizmente não consegui tempo hábil e houve essa confusão, em parte pela comunicação tardia deste mês, por falha minha. Mas nada, absolutamente nada aconteceu ‘na calada da noite’ como canalhas com bomba de gasolina jogando na fogueira disseram irresponsável e maliciosamente com intuitos totalmente contrários à categoria e ao Sindicato. Apenas disseminando a discórdia numa categoria que já conta com uma total falta de espírito de corpo e prima pela desunião”.
3) “Decisão judicial contra sindicalizados”. “Vejo como totalmente ignorante e absurda informação nesse sentido. A ação judicial foi impetrada JAMAIS contra o sindicalizado, mas sim para alcançar toda a parcela de servidores que não contribuem para o Sindicato e se beneficiam de suas decisões, aumentando, ainda, a arrecadação do Sindicato. IMPORTANTE, ainda, registrar que com a Contribuição Sindical foi reduzida a mensalidade do sindicato na fração correspondente, em AGE, onde foi exaustivamente explicado que o valor que o SINDICALIZADO paga ao longo de um ano NÃO SOFREU QUALQUER ALTERAÇÃO, não houve NENHUM prejuízo financeiro para o sindicalizado e a ação NÃO FOI CONTRA O SINDICALIZADO. Todo ano é a mesma reclamação, insinuação e explicação. Não querer entender uma matemática simples de “1+1=2” e falar que o sindicato agiu contra o sindicalizado é demais!!! Nível superior? Onde?? Pelo amor de Deus!!! O sindicalizado que usa esse argumento que me desculpe, mas é total ignorância e falta de participação e acompanhamento das ações sindicais. Alienado totalmente, insurgindo-se apenas inflamado por colegas. É BIZARRO algum sindicalizado não entender que não teve qualquer prejuízo financeiro e falar que o sindicato agiu contra ele”, desabafou o presidente.
4) SRH/PF/SP. Mandado de Segurança. A maldade e ignorância do “incendiário” é tanta que criou um modelo de requerimento e sugestão de impetração de Mandado de Segurança contra o SRH, que nada tem a ver com a demanda da contribuição sindical, sendo apenas o setor responsável pela determinação judicial para recolhimento dos valores. Fatalmente o colega que ingressar com MS nesse sentido, contra o SRH, terá dois prejuízos, infelizmente: 1) perderá tempo, pois o SRH não poderá atender a demanda; e 2) gastará mais do que o valor de um dia de desconto com uma ação que não trará solução ao colega e, ainda, terá que propor outra ação judicial. Sem falar que corre risco de ter uma perda de objeto na ação pois a AGE poderá decidir pela devolução dos valores ao sindicalizado, fazendo com que o colega tenha gasto dinheiro à toa.
5) Paciência. Ao invés de desfiliações e agir com a emoção, o colega deveria não se deixar se levar por comentários maldosos e, antes de tomar atitudes radicais, entrar em contato com o Sindicato para saber melhor o que está ocorrendo. Prova disso é que teremos uma AGE para tratar do assunto onde a vontade da diretoria é no sentido de devolver o valor descontado ao sindicalizado. Ou seja, não precisava de nenhuma atitude radical ou de tantas reclamações incendiárias.
O diálogo ainda é nossa maior arma!