Proposta retorna à pauta nesta terça-feira (3), após aprovação na CCJ. Texto prevê proteção aos recursos do FUNAPOL, altera competências policiais e retira dispositivo que destinava receitas das bets aos fundos nacionais de segurança pública.
3 de novembro de 2026 | SINPF/SP
A Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, está na pauta do Plenário do Senado Federal desta terça-feira (3), para a primeira sessão de discussão em primeiro turno. A matéria teve sua análise concluída na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 14 de outubro, sob relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 4 de março de 2026 e chegou ao Senado no dia 10 do mesmo mês. Em 15 de outubro, foi retirada da pauta do Plenário. Na consulta à tramitação oficial realizada nesta terça-feira, ainda não havia registro de aprovação da matéria pelo Plenário do Senado.
Em junho, o Radar Legislativo do SINPF/SP abordou os debates sobre integração entre as forças policiais, autonomia institucional e compartilhamento de inteligência. Desde aquela publicação, a tramitação avançou e o texto analisado pelos senadores passou a apresentar questões mais específicas para a Polícia Federal.
Entre os pontos que merecem atenção estão a proteção orçamentária do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (FUNAPOL), as mudanças nas fontes de financiamento da segurança pública e a delimitação de competências investigativas.
O que muda para o FUNAPOL?
Uma das principais disposições da PEC é a proposta de proteção constitucional dos recursos destinados ao FUNAPOL.
O texto aprovado na CCJ prevê restrições à imposição de limites à execução orçamentária e financeira, à destinação de recursos vinculados para reservas de contingência e ao remanejamento desses valores para outras finalidades.
A medida alcança o FUNAPOL, o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), observadas as condições estabelecidas no texto.
A proteção, entretanto, não é absoluta. A proposta ressalva situações de frustração na arrecadação das receitas correspondentes.
Para a Polícia Federal, a mudança é importante porque o FUNAPOL financia despesas relacionadas ao funcionamento da instituição e possui autorização legal para custear a saúde de seus servidores.
A alteração busca reduzir a possibilidade de bloqueios orçamentários sobre recursos vinculados ao Fundo, mas não estabelece uma nova fonte permanente de receita nem assegura, por si só, aumento de suas dotações.
Em termos práticos, a PEC pretende proteger a utilização dos recursos disponíveis. A existência desses recursos, porém, continuará dependendo das receitas efetivamente arrecadadas e das regras aplicáveis ao orçamento federal.
Qual é a relação com o Auxílio-Saúde?
A relação entre o FUNAPOL e a assistência à saúde foi ampliada pela Lei nº 15.480, de 30 de julho de 2026, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.348/2026.
A legislação alterou a Lei Complementar nº 89/1997 e autorizou o FUNAPOL a custear despesas com a saúde dos servidores da Polícia Federal, inclusive por meio do ressarcimento de gastos comprovados.
O dispositivo condiciona essa destinação à disponibilidade orçamentária e financeira.
Com isso, a discussão sobre a proteção constitucional do FUNAPOL também passou a interessar aos beneficiários do Auxílio-Saúde.
É necessário, entretanto, distinguir a proteção do Fundo das regras de concessão do benefício.
A PEC nº 18/2025 não estabelece novos valores de ressarcimento, não modifica os critérios de adesão ao Auxílio-Saúde e não determina pagamentos adicionais aos servidores.
Essas condições permanecem disciplinadas pela legislação específica e pelos atos administrativos da Polícia Federal.
A eventual aprovação da proteção orçamentária poderá reduzir restrições à execução dos recursos vinculados ao FUNAPOL, mas não substitui a necessidade de financiamento efetivo do programa.
Senado retirou dispositivo sobre as bets: o que aconteceu?
O financiamento da segurança pública sofreu uma alteração importante durante a análise da PEC na CCJ do Senado.
A versão aprovada anteriormente pela Câmara previa destinar 30% do produto da arrecadação das apostas de quota fixa, após determinadas deduções, ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao Fundo Penitenciário Nacional.
No Senado, o relator acolheu emendas que retiraram essa previsão do texto constitucional.
A mudança, entretanto, precisa ser compreendida corretamente.
A retirada do dispositivo não extinguiu os repasses ao FUNAPOL já estabelecidos pela Lei nº 15.480/2026.
Isso ocorre porque a proposta de destinação retirada da PEC dizia respeito ao FNSP e ao FUNPEN, enquanto a legislação que prevê receitas das apostas para o FUNAPOL foi aprovada separadamente.
A Lei nº 15.480/2026 estabeleceu percentuais graduais dessa arrecadação para o Fundo da Polícia Federal:
1% em 2026;
2% em 2027;
3% a partir de 2028.
Os percentuais incidem sobre a base de arrecadação definida pela legislação, após as deduções legalmente previstas.
Portanto, são duas alterações legislativas distintas: uma proposta constitucional de destinação de receitas aos fundos nacionais de segurança e uma lei já sancionada sobre o financiamento do FUNAPOL.
A proibição das bets afeta o financiamento da Polícia Federal?
Além das mudanças na PEC, outra medida alterou o cenário de financiamento previsto para o FUNAPOL.
Em 25 de setembro de 2026, foi publicada a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil.
A MP entrou em vigor com sua publicação e permanece em tramitação no Congresso Nacional.
O encerramento das operações legais de apostas afeta diretamente a perspectiva de arrecadação futura vinculada a essa atividade.
Isso significa que uma fonte de receita prevista pela Lei nº 15.480/2026 poderá deixar de produzir os valores inicialmente esperados, caso a proibição seja mantida.
Entretanto, a MP não extinguiu o FUNAPOL nem revogou a autorização legal para que seus recursos sejam utilizados no custeio da saúde dos servidores.
O Fundo possui outras fontes de receita previstas em lei, incluindo taxas decorrentes de serviços prestados pela Polícia Federal, receitas de concursos públicos, rendimentos, transferências e doações.
Além disso, a Lei nº 15.480/2026 autorizou o Poder Executivo a ampliar as dotações do FUNAPOL em até R$ 200 milhões em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional e observadas as normas orçamentárias e fiscais.
Essa autorização não equivale à confirmação de que todo o montante foi efetivamente transferido.
Assim, a redução da arrecadação das bets não significa, automaticamente, a suspensão do Auxílio-Saúde.
A questão que permanece é como será mantida a disponibilidade de recursos para o Fundo nos exercícios seguintes.
Competências da PF: o que consta do texto em análise?
A PEC também propõe alterações no artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece as competências dos órgãos de segurança pública.
No caso da Polícia Federal, o texto contempla a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, inclusive o meio ambiente, de suas autarquias e empresas públicas.
A redação analisada no Senado estabelece exceção para bens, serviços e interesses sob administração militar.
Outra modificação aprovada na CCJ foi a Emenda nº 83, de redação, que acrescentou referência às atribuições das polícias legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O relator apresentou o ajuste para explicitar a convivência entre as competências constitucionais da Polícia Federal e as atribuições próprias das polícias legislativas.
A alteração não deve ser interpretada como autorização genérica para substituir a Polícia Federal na investigação de crimes de competência federal.
Trata-se de uma delimitação que deverá ser examinada conforme a redação constitucional definitiva, caso a proposta seja aprovada.
O texto também contempla a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal para ferrovias e hidrovias federais, a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil e a instituição do Sistema de Políticas Penais.
Essas mudanças integram a reorganização constitucional discutida na PEC, mas ainda não estão em vigor.
Direitos dos policiais e de seus dependentes também estão no texto
Outro dispositivo relevante, já presente no texto aprovado pela Câmara, trata da pensão por morte de servidores abrangidos pelas regras especiais de aposentadoria previstas no artigo 40, § 4º-B, da Constituição.
A proposta altera o § 7º do mesmo artigo para permitir que a legislação do respectivo ente federativo estabeleça tratamento mais favorável quando a morte ocorrer no exercício da função ou em razão dela.
A previsão amplia as possibilidades de tratamento previdenciário diferenciado nessas situações, mas não concede automaticamente pensão integral nem define novos valores.
A aplicação dependerá da redação constitucional que vier a ser aprovada e da legislação previdenciária correspondente.
Para os policiais federais e seus dependentes, a mudança merece atenção por tratar das consequências previdenciárias da morte relacionada ao exercício profissional.
Qual é a situação da PEC em 3 de novembro?
A tramitação oficial registra os seguintes atos:
4 de março de 2026: aprovação da PEC na Câmara dos Deputados.
10 de março: recebimento da proposta pelo Senado Federal.
2 de setembro: aprovação do texto-base na CCJ do Senado.
14 de outubro: conclusão da votação na CCJ, com aprovação de ajustes de redação.
15 de outubro: retirada da matéria da pauta do Plenário.
3 de novembro: inclusão na Ordem do Dia do Senado para a primeira sessão de discussão em primeiro turno.
Por se tratar de proposta de emenda à Constituição, sua aprovação no Senado exige o voto favorável de pelo menos 49 dos 81 senadores, em dois turnos.
A tramitação permanece em andamento. Até a consulta realizada nesta terça-feira, não havia registro de votação definitiva da PEC pelo Plenário do Senado.
As disposições analisadas nesta matéria correspondem ao texto aprovado pela CCJ e não representam alterações constitucionais já promulgadas.
O que o SINPF/SP acompanha?
A PEC da Segurança Pública reúne questões que ultrapassam a organização das instituições policiais e alcançam aspectos diretamente relacionados ao funcionamento da Polícia Federal.
A proteção do FUNAPOL possui relevância para a execução das atividades institucionais e para o financiamento de despesas autorizadas em lei, incluindo a assistência à saúde.
Ao mesmo tempo, a retirada da previsão constitucional sobre receitas das bets e a edição da MP nº 1.394/2026 tornam necessário acompanhar a disponibilidade de recursos do Fundo e as alternativas de financiamento.
Também merecem atenção as modificações propostas para as competências investigativas da Polícia Federal e as disposições previdenciárias relacionadas aos profissionais de segurança pública.
O SINPF/SP acompanha a tramitação da PEC nº 18/2025 e seus efeitos sobre as condições de trabalho, a estrutura institucional e os direitos dos policiais federais.
As próximas deliberações do Senado serão acompanhadas pelo Radar Legislativo, com base nos registros oficiais e nas alterações efetivamente aprovadas pelo Congresso Nacional.
RADAR LEGISLATIVO | PEC da Segurança: proteção ao FUNAPOL, financiamento e competências da PF estão em discussão no Senado
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