Nova Medida Provisória proíbe as apostas de quota fixa no Brasil e interrompe uma fonte de receita que havia sido criada neste ano para o Fundo. Entenda o que isso representa — e o que ainda não muda — para o auxílio-saúde da Polícia Federal.

O Governo Federal publicou, em 25 de setembro, a Medida Provisória nº 1.394/2026, que determina o encerramento das apostas de quota fixa no Brasil.

Para os servidores da Polícia Federal, a mudança merece atenção por uma razão específica: parte da arrecadação desse mercado havia sido destinada ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (FUNAPOL), uma das fontes que podem financiar o auxílio-saúde da categoria.

A nova MP altera esse cenário apenas dois meses depois da sanção da Lei nº 15.480/2026.

O que estava previsto?

A Lei nº 15.480/2026, originada da MP nº 1.348/2026, incluiu entre as receitas do FUNAPOL valores provenientes da arrecadação das apostas de quota fixa.

A participação destinada ao Fundo foi estabelecida de forma progressiva:
1% em 2026;
2% em 2027;
3% a partir de 2028.

A mesma lei passou a prever expressamente a possibilidade de utilização de recursos do FUNAPOL para custear a saúde dos servidores da Polícia Federal, inclusive por meio do ressarcimento de despesas comprovadas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Portanto, as bets passaram a integrar o conjunto de fontes disponíveis para financiar o Fundo — mas não constituem sua única receita.

O que a nova MP determina?

A MP nº 1.394/2026 proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em território nacional, abrangendo tanto apostas esportivas quanto jogos on-line.

A mudança, porém, não encerra todas as operações no mesmo dia da publicação.

As autorizações existentes serão extintas após 30 dias. Já os operadores deverão tornar indisponíveis os sites e aplicativos de apostas no prazo de dez dias.

A MP também preserva as obrigações referentes ao período em que as empresas estiveram legalmente autorizadas a operar, inclusive as destinações previstas em lei.

Isso significa que ainda poderão existir valores destinados ao FUNAPOL relativos à arrecadação ocorrida durante o período de vigência das autorizações.

O que deixa de existir, caso a MP seja mantida, é a continuidade dessa fonte de arrecadação nos anos seguintes.

E o auxílio-saúde?

A nova MP não extingue o auxílio-saúde da Polícia Federal.

A autorização para que recursos do FUNAPOL sejam destinados à saúde dos servidores está prevista na Lei Complementar nº 89/1997, com as alterações promovidas pela Lei nº 15.480/2026.

Esse dispositivo não foi revogado pela MP nº 1.394/2026.

Além disso, o FUNAPOL possui outras fontes de receita previstas em lei, incluindo taxas relacionadas a serviços prestados pela Polícia Federal, receitas de inscrições em concursos públicos, rendimentos do próprio Fundo, recursos decorrentes de contratos e convênios, transferências e doações.

Para 2026, a Lei nº 15.480 também autorizou o Poder Executivo a ampliar as dotações do FUNAPOL com recursos livres do Tesouro Nacional em até R$ 200 milhões, observadas as regras orçamentárias e fiscais.

Então, qual é o ponto de atenção?

A questão está no financiamento futuro.

O auxílio-saúde da Polícia Federal é regulamentado pela Instrução Normativa DG/PF nº 334/2026. Pela norma, o benefício possui um limite mensal por titular, fixado por ato do Diretor-Geral da Polícia Federal.

Para definição desse limite, devem ser considerados três critérios: disponibilidade orçamentária e financeira, isonomia entre os beneficiários e sustentabilidade financeira do programa.

Atualmente, o limite estabelecido para 2026 é de R$ 1.300 mensais por beneficiário titular.

A retirada de uma fonte de receita que estava programada para crescer nos próximos anos altera, portanto, uma das variáveis que compõem o financiamento do FUNAPOL.

Mas é importante diferenciar risco orçamentário de redução efetiva do benefício

Até o momento, não existe ato da Polícia Federal determinando redução do limite do auxílio-saúde em razão da MP nº 1.394/2026.

Também não é possível afirmar, neste momento, qual será o impacto financeiro exato da retirada dessa receita.

Esse efeito dependerá do comportamento das demais receitas do FUNAPOL, das dotações orçamentárias futuras e de eventuais medidas que possam ser adotadas durante a tramitação da MP.

Por que 2027 e 2028 entram no radar?

A principal mudança está justamente na perspectiva dos próximos exercícios.

A participação das apostas destinada ao FUNAPOL estava prevista para aumentar de 1% em 2026 para 2% em 2027, chegando a 3% a partir de 2028.

Se a proibição for mantida pelo Congresso sem uma fonte substitutiva de financiamento, essa receita projetada deixa de existir.

Isso não permite concluir, isoladamente, que haverá redução do auxílio. Significa, porém, que o planejamento financeiro do Fundo passa a contar com uma fonte a menos em relação ao modelo aprovado pelo Congresso em julho.

O que acontece agora?

A MP nº 1.394/2026 já está em vigor, mas ainda precisa passar pelo Congresso Nacional.

Deputados e senadores poderão manter, modificar ou rejeitar o texto durante sua tramitação. Como ocorre com qualquer Medida Provisória, sua continuidade depende da apreciação parlamentar dentro do prazo constitucional.

Para os Policiais Federais, será importante acompanhar não apenas a manutenção ou alteração da proibição das bets, mas principalmente se o debate no Congresso resultará em alguma solução para a receita que deixará de ingressar no FUNAPOL.

SINPF/SP acompanha

O SINPF/SP seguirá acompanhando a tramitação da MP nº 1.394/2026 e seus possíveis reflexos sobre o FUNAPOL e o auxílio-saúde.

Neste momento, três informações precisam ficar claras para a categoria:
o auxílio-saúde não foi extinto;
o limite atualmente vigente não foi reduzido pela nova MP;
mas uma das fontes previstas para financiar o FUNAPOL nos próximos anos foi diretamente afetada.


O impacto concreto dessa mudança dependerá dos próximos passos no Congresso e das futuras decisões orçamentárias.

O Radar Legislativo do SINPF/SP continuará acompanhando a matéria e informará a categoria sempre que houver uma mudança efetiva no cenário.

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