Com a implementação do novo auxílio-saúde da Polícia Federal, começaram a surgir dúvidas entre os servidores sobre o valor do benefício nos próximos anos, a utilização dos recursos provenientes das apostas de quota fixa e as regras para ressarcimento das despesas.

Diante dos questionamentos que vêm sendo apresentados pela categoria, o SINPF/SP reuniu as informações que já estão formalmente estabelecidas para diferenciar aquilo que está previsto em lei e nos atos da Polícia Federal das projeções que ainda dependem de novas decisões administrativas e orçamentárias.

Como funciona o Auxílio-Saúde?

A Instrução Normativa DG/PF nº 334, de 2 de junho de 2026, regulamentou o auxílio-saúde no âmbito da Polícia Federal.

O benefício possui natureza indenizatória e é concedido por meio do ressarcimento, parcial ou integral, das despesas com saúde efetivamente realizadas e comprovadas pelo beneficiário titular, incluindo despesas próprias e de seus dependentes, desde que estejam enquadradas nas regras do programa.

Isso significa que o auxílio não corresponde a um pagamento fixo e automático. O servidor precisa realizar uma despesa elegível, apresentar a documentação exigida e aguardar a análise para receber o respectivo ressarcimento.

Qual é o limite atualmente?

Para 2026, a Polícia Federal definiu o limite mensal de ressarcimento em R$ 1.300 por beneficiário titular.

Esse limite é estabelecido por titular, independentemente do número de dependentes vinculados ao servidor.

Também é importante diferenciar o teto do valor efetivamente recebido. O ressarcimento fica limitado ao menor valor entre as despesas elegíveis efetivamente comprovadas e o teto mensal estabelecido pela Administração.

Assim, se o servidor apresentar despesas elegíveis inferiores a R$ 1.300, será ressarcido dentro do valor efetivamente comprovado. Caso as despesas ultrapassem o teto mensal, o pagamento continua sujeito ao limite vigente e às regras administrativas aplicáveis ao benefício.

E em 2027? O valor continuará em R$ 1.300?

Essa é uma das principais dúvidas atualmente apresentadas pelos policiais federais.

A regulamentação determina que o valor do auxílio seja definido por ato do Diretor-Geral da Polícia Federal, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira, a isonomia entre os beneficiários e a sustentabilidade financeira do programa.

A própria norma estabelece que o valor vigente permanece válido até a edição de novo ato que o altere.

Por isso, enquanto não houver nova publicação oficial da Polícia Federal estabelecendo outro limite, não é possível afirmar que já existe um valor diferente definido para 2027.

Também não há, na Lei nº 15.480/2026, determinação de que o valor de R$ 1.300 seja automaticamente dobrado no próximo ano.

O que muda com os recursos provenientes das bets?

A Lei nº 15.480, de 30 de julho de 2026, alterou as regras do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal, o Funapol, e passou a prever uma nova fonte de recursos proveniente da arrecadação das apostas de quota fixa.

A legislação estabeleceu uma destinação progressiva dessa arrecadação ao Funapol:
* 1% em 2026;
* 2% em 2027;
* 3% a partir de 2028.

A mesma legislação permite que recursos do Funapol sejam utilizados no custeio da saúde dos servidores da Polícia Federal, inclusive mediante ressarcimento de despesas comprovadas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

É importante, no entanto, compreender o alcance dessa mudança.

Os percentuais de 1%, 2% e 3% não correspondem a um percentual depositado diretamente na conta dos policiais e também não representam, automaticamente, um aumento equivalente no valor individual do auxílio-saúde.

Esses recursos são destinados ao Funapol, e a legislação autoriza sua utilização para o custeio de despesas relacionadas à saúde dos servidores. O valor mensal efetivamente disponível para cada beneficiário continua dependendo dos atos administrativos da Polícia Federal e das condições orçamentárias e financeiras do programa.

O aumento da arrecadação significa que o auxílio vai dobrar?

Não necessariamente.

A criação de uma fonte progressiva de financiamento amplia os recursos disponíveis para o Funapol e fortalece a possibilidade de financiamento do auxílio-saúde.

Entretanto, não existe na legislação uma regra que determine que o aumento da arrecadação seja convertido, na mesma proporção, em aumento do teto individual de ressarcimento.

Embora estejam circulando entre os servidores informações e projeções sobre possíveis aumentos para os próximos anos, até o momento não há ato oficial estabelecendo que o auxílio será de R$ 2.600 em 2027 ou que atingirá R$ 4.100 em 2029.

Esses valores não constam da Lei nº 15.480/2026 e, portanto, não podem ser tratados neste momento como valores garantidos ou já aprovados.

Qualquer alteração no teto mensal deverá ser formalizada pela Polícia Federal por meio do instrumento administrativo competente.

E se o servidor gastar mais de R$ 1.300 em um mês?

A regulamentação estabelece que o benefício ocorre mediante ressarcimento das despesas comprovadas e está sujeito a um limite mensal.

No entanto, não há base suficiente para afirmar, como regra geral, que todo valor gasto acima do teto mensal será automaticamente transferido para os meses seguintes ou necessariamente pago ao final do exercício.

Por isso, a informação de que um servidor que gastar, por exemplo, R$ 10 mil em um mês receberá R$ 1.300 imediatamente e terá automaticamente direito ao ressarcimento da diferença posteriormente não deve ser apresentada como regra já consolidada.

O tratamento das despesas depende das normas operacionais, dos documentos apresentados, do período de referência da despesa e dos procedimentos definidos pela Administração.

E no caso de despesas parceladas?

Nas situações de despesas parceladas, é necessário observar a forma de comprovação exigida pela Polícia Federal e o período a que cada pagamento se refere.

A comprovação documental é essencial para qualquer solicitação de ressarcimento, e o enquadramento de parcelas mensais ou despesas de maior valor depende das regras administrativas aplicáveis ao benefício.

A DGP/PF também disponibilizou orientações e uma matriz de comprovação documental para auxiliar os servidores na apresentação das despesas.

Por isso, cada situação deve ser analisada de acordo com os documentos apresentados e as orientações oficiais vigentes, evitando generalizações sobre o direito ao ressarcimento futuro de valores que ultrapassem o limite mensal.

E as despesas realizadas no final do ano?

Outro questionamento recorrente envolve despesas realizadas nos últimos dias do exercício financeiro.

A execução do auxílio-saúde está submetida às regras orçamentárias e administrativas, inclusive quanto aos prazos para apresentação dos documentos, processamento das solicitações e pagamento.

Por isso, despesas realizadas próximo ao encerramento do ano devem seguir as orientações específicas divulgadas pela Polícia Federal.

O servidor deve manter notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento, prescrições e demais documentos exigidos para comprovar adequadamente a despesa.

Não é recomendável tratar como regra geral a informação de que qualquer despesa não ressarcida em determinado exercício será automaticamente paga no ano seguinte.

O que já podemos afirmar com segurança?

Com base na legislação e nos atos atualmente vigentes, é possível afirmar que:

* o auxílio-saúde funciona por meio do ressarcimento de despesas de saúde elegíveis e devidamente comprovadas;
* o benefício está sujeito a um limite mensal por beneficiário titular;
* para 2026, o limite foi definido em R$ 1.300 mensais;
* o valor atualmente vigente permanece válido até que seja publicado novo ato que estabeleça outro limite;
* a Lei nº 15.480/2026 criou uma nova fonte de recursos para o Funapol proveniente das apostas de quota fixa;
* a destinação ao Funapol é de 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028;
* esses recursos podem ser utilizados no custeio da saúde dos servidores da Polícia Federal, inclusive por meio de ressarcimento de despesas comprovadas;
* não há, até o momento, ato oficial que estabeleça um novo valor individual do auxílio-saúde para 2027;
* também não há dispositivo legal garantindo que o benefício será automaticamente dobrado em 2027 ou que alcançará R$ 4.100 em 2029.

Além da nova fonte vinculada às apostas de quota fixa, a Lei nº 15.480/2026 também autorizou, especificamente para 2026, a ampliação das dotações do Funapol em até R$ 200 milhões com recursos livres do Tesouro Nacional, observadas as regras orçamentárias e fiscais.

SINPF/SP acompanha os próximos passos

O SINPF/SP seguirá acompanhando os atos da Direção-Geral da Polícia Federal, as definições orçamentárias relacionadas ao Funapol e as orientações administrativas sobre o auxílio-saúde.

Sempre que houver definição oficial de um novo limite, alteração das regras de ressarcimento ou novos procedimentos para apresentação das despesas, o Sindicato divulgará as informações à categoria com base nos atos e documentos oficiais.

Tem alguma dúvida específica sobre o Auxílio-Saúde?

Envie ao SINPF/SP. Os principais questionamentos apresentados pelos filiados poderão orientar os próximos conteúdos de esclarecimento sobre o benefício.

Fontes consultadas
Lei nº 15.480, de 30 de julho de 2026.
Lei Complementar nº 89/1997, com as alterações posteriores.
Instrução Normativa DG/PF nº 334, de 2 de junho de 2026.
Atos e orientações da Direção-Geral e da Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Federal relativos ao Auxílio-Saúde.
Informações institucionais e comunicados das entidades representativas da categoria sobre a implementação do benefício.


Informações atualizadas em 22 de setembro de 2026.

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