- Detalhes
- Adriane Mendes
- Sindical
A Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Civis Federais do Departamento de Polícia Federal no Estado de São Paulo (SINDPOLF/SP) no uso de suas atribuições estatutárias:
1. Considerando a classificação de pandemia do vírus COVID19 (Coronavírus) emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a qual se instala no país;
2. Considerando que foram registrados diversos casos confirmados da doença no estado São Paulo causada pelo COVID19;
3. Considerando a publicação na data de hoje, 16 de março de 2020, da Instrução Normativa Nº 159-DG/PF, que “estabelece orientações quanto às medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Polícia Federal”;
4. Considerando a necessidade de preservação da saúde dos filiados e dependentes, principalmente daqueles que contam com mais de sessenta (60) anos de idade, bem como dos colaboradores do SINDPOLF/SP.
Art. 1º. SUSPENDER temporariamente o atendimento nas dependências dos prédios sede e estande de tiro esportivo do SINDPOLF/SP, aos filiados e seus dependentes, fornecedores e público externo no período de 17/03/2020 a 20/03/2020, a ser prorrogado caso se faça necessário. O prédio sede do SINDPOLF/SP ficará fechado durante o mencionado período, não sendo permitida a entrada de pessoas estranhas ao quadro de colaboradores.
Art. 2º. O expediente interno do SINDPOLF/SP permanecerá em funcionamento durante o referido período das 10 às 16 horas.
Art. 3º. Os atendimentos permanecerão funcionando nos seguintes números:
- assuntos gerais (11) 3617-4790/ 4791/ 4789 (10 às 16h) e jurídico (11) 947243052 (9 às 18h)
Art. 4º. Os filiados que cursam inglês no auditório do SINDPOLF/SP deverão acordar com os professores novas datas de reposição das aulas suspensas para quando o expediente do sindicato estiver normalizado.
À secretaria para colher ciência dos funcionários e diretores, bem como encaminhar aos e-mails de todos os filiados.