O SINPF-SP informa que foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (30/11) Instrução Normativa 121/2020 que prorroga até 31 de janeiro de 2021 a suspensão da exigência de recadastramento anual (Prova de Vida) de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

A medida é destinada a órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPE e faz parte das ações de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19.

A suspensão não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários. Além disso, a medida não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa. Encerrado o prazo, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual.

Acesse aqui a Instrução Normativa: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-cgcap/me-n-121-de-26-de-novembro-de-2020-290861111

INSTRUÇÃO NORMATIVA CGCAP/ME Nº 121, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 - INSTRUÇÃO NORMATIVA CGCAP/ME Nº 121, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
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