Caros policiais federais aposentados,
O SINDPOLF/SP lista a seguir esclarecimentos e orientações acerca da portaria 13.456 da Direção-Geral da Polícia Federal, referente à utilização de armamento da PF por policiais aposentados.
- 1. O armamento permanecerá acautelado com o servidor aposentado, não gerando vínculo de propriedade;
- 2. Por ocasião do falecimento do servidor que detém a cautela do armamento, este deverá ser devolvido para a Polícia Federal pela família ou responsável legal;
- 3. Nos termos da portaria, terão prioridade de distribuição as armas com mais de 5 anos de utilização;
- 4. Em havendo extravio (que deverá, nos termos de normativa que regula a matéria, ser comunicado nos canais próprios), a União deverá ser ressarcida pelo valor atual de mercado do armamento comprado novo. Se isto não ocorrer, o servidor terá contra si proposta demanda indenizatória;
- 5. A normativa passa a ser aplicável a partir de outubro p.f.;
- 6. O servidor aposentado interessado deverá requerer a cautela do armamento nos termos do modelo anexo à portaria, sendo certo que o protocolo deve ser efetivado na unidade da PF mais próxima do local onde reside o servidor aposentado e endereçado ao Superintendente Regional;
- 7. Em havendo deferimento, mediante autorização e análise de disponibilidade por parte da DLOG/PF/PF e do Chefe da Unidade respectiva, o servidor poderá retirar o armamento, comprometendo-se a utilizá-lo apenas para defesa pessoal, sendo vedado uso direto ou indireto para qualquer outra natureza e/ou finalidade (profissional inclusive).
Acesse aqui o formulário para solicitação de cautela de arma de fogo.
Confira aqui a portaria nº 13.456: