O departamento jurídico informa mais uma vitória. Trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa, que foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra um sindicalizado do Sindpolf/SP.
O Ministério Público Federal apurava a denúncia de que uma empresa investigada pelo filiado estaria sofrendo exigência de vantagem econômica indevida. Pendia contra o servidor acusação de ter efetuado diligência investigativa nesta empresa sem Ordem de Missão Policial formal.
Durante o processo, foram produzidas diversas provas e restou demonstrado, por meio de sua defesa, que o filiado não cometeu qualquer ilícito. Sendo assim, houve prolação de sentença absolutória para afastar possível condenação por improbidade administrativa, em primeira instância, do policial.
A sentença favorável poderá ainda ser revista pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, portanto, o processo continuará sendo acompanhado pelo Jurídico do Sindpolf/SP.
Com mais essa vitória, o Sindpolf/SP reafirma a qualidade na prestação do serviço jurídico e reforça seu compromisso com os interesses da categoria.