Servidores não sindicalizados em março de 2014, terão desconto da contribuição sindical em folha de pagamento de dezembro. A dedução de um dia de trabalho no salário é oriunda de ação movida naquele período.

O SINDPOLF/SP esclarece que o desconto não tem qualquer relação com a nova lei trabalhista, mas sim por cumprimento de sentença judicial da ação de mandado de segurança n° 0004920-40.2014.403.6100.

Na ocasião do cumprimento da decisão do MS citado a Polícia Federal efetivou o desconto do ano de 2015 em diante, faltando recolher os valores do ano de 2014, que será realizado agora.

O sindicato reforça que o desconto tem como base referência o mês de março do ano de 2014, ou seja, somente serão descontados servidores não sindicalizados no mês de março de 2014.

Quem estava sindicalizado nessa data não sofrerá o desconto.

Quem hoje está sindicalizado, mas não estava naquele mês, será descontado.

Quem era sindicalizado na época e hoje não é mais, não sofrerá o desconto.

Quem ingressou na PF após março de 2014, e não era sindicalizado não sofrerá o desconto.

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