O Sindicato dos Policiais Federais do Estado de São Paulo (SINPF/SP) e o Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Santa Catarina (SINPOFESC) informam aos integrantes da categoria a possibilidade de execução para os policiais federais de todo o país a chamada Ação da Bolsa do Curso de Formação com base no título da ação catarinense.
O judiciário reconheceu o direito dos servidores participantes do curso de formação na Academia Nacional de Polícia a receber a diferença entre o que foi pago efetivamente (50%) e o que deveria ter sido pago (80%) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria a que concorreram.
A possibilidade de execução da referida ação judicial pode ser feita por policiais federais de todo o Brasil. As execuções serão propostas em Florianópolis/SC, foro do juízo que proferiu a sentença coletiva.
É importante destacar que não há garantias de resultado, já que a matéria é controvertida e, em caso de improcedência das execuções, poderá a parte exequente ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais.
QUEM TEM DIREITO
Integrantes da categoria que fizeram o curso de formação de 26 de janeiro de 2006 a 18 de junho de 2014.
CUSTAS
As custas iniciais destinadas ao Judiciário variam entre R$ 100 e R$ 200, de acordo com o valor dado à causa.
PRAZO
O prazo final para propositura das execuções é 14 de novembro de 2021, mas o envio da documentação vai até 15 de outubro de 2021.
EXECUÇÃO
Servidores que já entraram com ações individuais, independente do resultado, não poderão executar a ação coletiva e servidores filiados a sindicatos que já tenham ação coletiva própria só poderão executar uma das ações (de seu respectivo estado ou a de SC).
DOCUMENTAÇÃO
Os interessados deverão fornecer a seguinte documentação:
- Cópia do CPF/RG ou CNH;
- Comprovante de residência atualizado;
- Procuração e contrato de honorários preenchidos e assinados
(clique aqui para baixar o arquivo) - Certidão financeira ou declaração do órgão que comprove o valor que recebeu a título de bolsa na época do curso de formação.
Observação: O servidor deve requerer a certidão/declaração através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O processo deve ter o seguinte objeto: PESSOAL: EMISSÃO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÕES. Classificação por assunto 020.5.
Importante: Todos os documentos devem ser encaminhados obrigatoriamente juntos, em formato PDF, no mesmo e-mail ou mensagem, para que seja possível a confecção do cálculo e propositura da execução.
ENVIO DOCUMENTAÇÃO OU DÚVIDAS
Setor jurídico do sindicato / advogado Francis Alan Werle
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(48) 9.9914-5109