Como familiares poderão receber o auxílio funeral em caso de perda? Quando solicitar redução no horário de trabalho? O que é esse auxílio suplementar?  O setor de RH da Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo orienta: 

 Auxílio Funeral

Informamos aos familiares de colegas falecidos que a contratação do funeral deve ser feita com emissão de notas e despesas em nome de parentes de ordem direta (esposa, filhos, pais) para que possam receber o auxílio integral como mencionado o artigo 226 (seção VIII da Lei nº 8.112 de dezembro de 1990). 

Alertamos que no que se refere ao item 227, caso a contratação do funeral seja feita por terceiros, o subsídio será apenas ao equivalente do valor pago no funeral.

Horário Especial de trabalho

A Lei nº 8.112/90 prevê que o servidor público federal poderá ter, em algumas situações peculiares, um horário especial de trabalho. Ele poderá requisitar, por exemplo, por sua própria iniciativa uma redução do horário com redução também no vencimento.

Além disso, em dezembro de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União, lei que estende o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e que revoga a exigência de compensação de horário neste tipo de caso. Assim, servidores que estejam nestas situações, terão o direito a trabalhar em horário especial para o acompanhamento dos familiares em atividades relacionadas à saúde da pessoa com deficiência.

Ressarcimento do Plano de Saúde

O servidor público federal (ativo, inativo) tem direito ao Auxílio à Saúde Suplementar que é um benefício de natureza indenizatória, concedido pela União, como ressarcimento das despesas com o plano de saúde, se titular do convênio (médico-hospitalar ou odontológico) bem como seus dependentes (cônjuges, companheiros em união homoafetiva, filhos e enteados até 21 anos ou ainda, até 24 anos em caso de dependência econômica e estudantes ou menores sob guarda/cautela concedida por decisão judicial).

O ressarcimento não é o valor pago no Plano de Saúde, mas sim um valor tabelado que varia de acordo com a faixa salarial e a idade do servidor (portaria nº 08 de janeiro/2016). Para obter o reembolso, o colega deverá preencher e entregar requerimento ao Setor de Recursos Humanos com a solicitação de ressarcimento, junto com cópias do contrato do plano de saúde, declaração de que é o titular, discriminando os beneficiários.

Para obter mais informações procure o Setor de Recursos Humanos da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo

 

OUTRAS NOTÍCIAS

AGO: veja link para reunião on-line, instruções...

Colega sindicalizado, A AGO da próxima segunda-feira será presencial e também on-line. Seguem...

SINPF/SP marca presença nas AGO e AGE da Fenapef

Nos dias 26 e 27 de março, o SINPF/SP, representado por sua presidente Susanna do Val, participou...

81 anos

Neste dia em que a PF completa 81 anos de existência, o SINPF/SP externa seus cumprimentos, mas...

Em reunião com Diretor-Geral da PF, SINPF/SP...

Em agenda recente, a presidente do Sindicato dos Policiais Federais de São Paulo (SINPF/SP),...

Assembleia Geral Ordinária no dia 31 de março

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025 O Sindicato dos Servidores Públicos Civis Federais do Departamento...

SINPF/SP cumprimenta o Sindicato dos Policiais...

No dia 19 de março, o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de São Paulo (SINPRF-SP)...