Placar do julgamento terminou em 10 votos a 1

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (20) a validade da autorização legal para que delegados das polícias Civil e Federal possam negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013). Para os ministros, delegados podem usar os depoimentos de colaboração como instrumento de obtenção de provas durante a investigação.

OUTRAS NOTÍCIAS

Jornal Extra: Federação Nacional dos Policiais...

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) divulgou, nesta terça-feira (dia 12), uma...

PF e PM/SP desarticulam organização criminosa...

A Polícia Federal deflagrou, com o apoio da Polícia Militar de São Paulo, nesta quinta-feira...

Chapa 1 vence as eleições da Fenapef e Marcus...

Com 1.973 votos, a Chapa 1 – Experiência e Trabalho – venceu as eleições para a Diretoria...

Eleições Fenapef: Federação disponibiliza guia...

Nesta quarta-feira, 6 de novembro, mais de 5,5 mil servidores da Polícia Federal sindicalizados em...

Nota de Repúdio

A Federação Nacional dos Policiais Federais vem a público repudiar o teor da proposta de Lei...

Eleições Fenapef: prazo prorrogado para o...

Por causa da alta demanda de cadastramento no site da FENAPEF, que é necessário para habilitar o...