Placar do julgamento terminou em 10 votos a 1

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (20) a validade da autorização legal para que delegados das polícias Civil e Federal possam negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013). Para os ministros, delegados podem usar os depoimentos de colaboração como instrumento de obtenção de provas durante a investigação.

A decisão terá impacto nas delações de investigados na Operação Lava Jato que não conseguiram assinar acordos com a força-tarefa de procuradores do Ministério Público e tentaram acordo com a Polícia Federal, como o publicitário Duda Mendonça e o ex-ministro Antônio Palocci. Com a decisão do STF, a Justiça poderá decidir sobre a homologação dos acordos.

A norma foi questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2016. Na ocasião, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou que a possibilidade de a PF realizar acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público (MP) de oferecer denúncia contra criminosos.

A PGR também sustentou que delegados não têm a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de apresentar denúncia contra o criminoso.

O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, quando o placar estava em 6 a 1 a favor das delações negociadas pelas polícias, mas com divergências. O único ministro que votou contra as delações negociadas pela polícia foi o relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin. 

Na sessão de hoje, a questão foi definida com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia. No entendimento de Mello, a lei definiu que a delação é um meio de obtenção de prova, cabendo ao Judiciário decidir se o acordo pode ser homologado ou não. Segundo o ministro, a colaboração só tem validade após passar pelo crivo de um juiz. 

"A fiscalização de legalidade pelo Poder Judiciário destina-se precisamente a impedir que se ajustem, no plano negocial, cláusulas abusivas e cláusulas ilegais. Na verdade, o acordo de colaboração premiada sem homologação judicial não significa nada.", argumentou.

A ministra Cármen Lúcia disse que o instituto da colaboração “é um prêmio para a cidadania e contra o crime” e tem objetivo de tornar as investigações mais rápidas, principalmente, as que envolvem organizações criminosas. “A colaboração é um negócio jurídico e, dessa forma, apenas uma ferramenta para se chegar a obtenção de provas”, disse.

Durante a tramitação do processo, associações de classe ligadas aos delegados, como a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), discordaram da PGR e consideraram que a tentativa de impedir que delegados possam propor a assinatura de acordos é um retrocesso.

Edição: Amanda Cieglinski

Agência Brasil

OUTRAS NOTÍCIAS

Chapa 1 vence as eleições da Fenapef e Marcus...

Com 1.973 votos, a Chapa 1 – Experiência e Trabalho – venceu as eleições para a Diretoria...

Eleições Fenapef: Federação disponibiliza guia...

Nesta quarta-feira, 6 de novembro, mais de 5,5 mil servidores da Polícia Federal sindicalizados em...

Nota de Repúdio

A Federação Nacional dos Policiais Federais vem a público repudiar o teor da proposta de Lei...

Eleições Fenapef: prazo prorrogado para o...

Por causa da alta demanda de cadastramento no site da FENAPEF, que é necessário para habilitar o...

PF incinera aproximadamente 3,2 toneladas de...

No ano de 2024 já foram apreendidas mais de 4 toneladas de cocaína no Porto de Santos. A Polícia...

O cadastro para participar da eleição da Fenapef...

Filiado do SINPF/SP O cadastro para participar da eleição da Fenapef termina hoje! Esta é uma...