Considerando a imperiosa necessidade de buscar sempre a excelência em nossos serviços prestados ao SINDPOLF, tendo especial preocupação em bem atender o sindicalizado, razão única da existência da entidade;

Considerando que o Departamento Jurídico SINDPOLF/SP começará a experimentar um grande acréscimo de serviço por conta da maior procura por parte dos sindicalizados, o que denota a confiança por eles depositada em nossos serviços e no Sindicato;

Considerando que os profissionais da advocacia que trabalharão no Departamento JurídicoSINDPOLF/SP devem cumprir fielmente o preceituado no Código de Ética e Disciplina da OAB e demais legislações conexas, evitando-se, sobretudo, incorrer em eventual patrocínio infiel e demais condutas ilícitas;