Considerando a imperiosa necessidade de buscar sempre a excelência em nossos serviços prestados ao SINDPOLF, tendo especial preocupação em bem atender o sindicalizado, razão única da existência da entidade;
Considerando que o Departamento Jurídico SINDPOLF/SP começará a experimentar um grande acréscimo de serviço por conta da maior procura por parte dos sindicalizados, o que denota a confiança por eles depositada em nossos serviços e no Sindicato;
Considerando que os profissionais da advocacia que trabalharão no Departamento JurídicoSINDPOLF/SP devem cumprir fielmente o preceituado no Código de Ética e Disciplina da OAB e demais legislações conexas, evitando-se, sobretudo, incorrer em eventual patrocínio infiel e demais condutas ilícitas;
Regulamenta-se:
Artigo 1º – O presente regulamento é de observância obrigatória dos senhores advogados, estagiários e pessoal administrativo do Departamento Jurídico SINDPOLF/SP, devendo estes fazer cumprir fielmente o aqui disciplinado, inclusive orientando sindicalizados e os administradores doSINDPOLF/SP neste sentido.
Artigo 2º – O sindicalizado que necessitar beneficiar-se do Departamento Jurídico SINDPOLF deverá, obrigatoriamente, observar o prazo de 03 (três) meses de carência, contados da data de sua filiação ao SINDPOLF/SP, respeitando-se as previsões estatutárias, o regimento interno e as decisões da Diretoria Executiva da SINDPOLF/SP.
§ 1º – Passado o período acima previsto e comprovando-se estar em dia com suas obrigações associativas para com o SINDPOLF, o sindicalizado terá direito ao uso integral do Departamento Jurídico SINDPOLF/SP e de seus profissionais.
§ 2º – Excepcionalmente, o prazo de carência definido poderá ser suprimido por decisão expressa da Diretoria Executiva da SINDPOLF.
Artigo 3º – Somente estão abarcados para uso efetivo e integral do Departamento Jurídico SINDPOLFe de seus profissionais, o sindicalizado e seus dependentes, aqui entendido como cônjuges e descendentes menores de 21 anos.
Artigo 4º – O Departamento Jurídico do SINDPOLF/SP, seus profissionais e o trabalho por eles desenvolvidos são destinados exclusivamente para as pessoas físicas dos beneficiados, sendo expressamente vedado o atendimento e a prestação de serviço jurídico para as pessoas jurídicas de qualquer espécie, ainda que as mesmas pertençam ao sindicalizado e/ou seus dependentes.
Artigo 5º – Por expressa disposição do estatuto e do código de ética e disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, que regulamenta a profissão de advogado e estabelece normas e parâmetros a serem seguidos pelo mesmo, fica terminantemente proibida a atuação de profissional do Departamento Jurídico SINDPOLF/SP em defesa de sindicalizado apenas na esfera administrativa “interna corporis”, quando existir outro advogado atuando nas esferas dos processos crime ou cível em razão dos mesmos fatos que motivaram o aludido processo administrativo.
§ 1º – Nos casos em que o sindicalizado estiver sendo demandado nas esferas acima citadas, deverá optar pelo patrocínio do profissional do Departamento Jurídico SINDPOLF/SP integralmente, sem o concurso de nenhum outro profissional, ficando vedado o atendimento apenas em parte do caso, como acima explicitado.
§ 2º – Se no correr dos processos nas esferas penal comum, cível, trabalhista ou administrativa, o sindicalizado optar pela assistência de outro profissional de fora do Departamento JurídicoSINDPOLF/SP, este deverá substabelecer “sem reservas” em todos os processos conexos ao caso.
Artigo 6º – O sindicalizado deverá comparecer para entrevista com advogado, na sede daSINDPOLF/SP ou nos escritórios regionais nas cidades de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Piracicaba, Jales, São Sebastião, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Cruzeiro, com todos os documentos necessários e de interesse ao seu caso. Para comparecimento em audiências, a entrevista com o advogado deverá se dar nos prazos abaixo assinalados:
a) Na Comarca da Cidade de São Paulo e na Região Metropolitana, com, no mínimo, 02 (dois) dias de antecedência.
b) Nas Comarcas do Interior do Estado de São Paulo, com, no mínimo, 04 (quatro) dias de antecedência.
Artigo 7º – Nos casos em que existir necessidade de desarquivamento de autos de processo para seu regular andamento, deverá o sindicalizado, instruído pelo profissional do Departamento JurídicoSINDPOLF/SP, providenciar pessoalmente a medida, pagando as custas necessárias para efetivação da mesma.
§ 1º – A mesma atitude deverá ser tomada pelo sindicalizado quando da necessidade de extração de cópias e documentos para o ajuizamento e/ou defesa de qualquer medida judicial.
§ 2º – O Departamento Jurídico SINDPOLF/SP não disponibilizará seus profissionais nos casos em que não haja necessidade de interferência de advogado, tais como pedidos de revisão de pensão frente ao INSS, pedidos de levantamento de FGTS, recursos de multa, pedido de seguro DPVAT, negociação de dívidas junto ao CDHU, bem como negociação de dívidas extrajudicialmente, e outras providências deste jaez. Ainda é vedado ao Departamento Jurídico SINDPOLF/SP realizar levantamento de precatórios oriundos de causas ajuizadas por outros advogados.
§ 3º - Não será vedado, entretanto, a orientação e encaminhamento aos órgãos competentes por parte dos profissionais do Departamento Jurídico SINDPOLF nos casos acima citados.
Artigo 8º – O Departamento Jurídico SINDPOLF/SP não aceitará substabelecimentos, com ou sem reserva de poderes e renúncias de processos oriundos de outros advogados de fora dos quadros daSINDPOLF/SP.
Artigo 9º – O sindicalizado que utilizar os serviços jurídicos do Departamento JurídicoSINDPOLF/SP deverá ser cadastrado pelo pessoal administrativo do Departamento, junto ao programa especialmente disponibilizado para tal fim, preenchendo todos os campos de informação para a rápida e segura comunicação com o sindicalizado.
§ 1º – Depois de realizado o cadastro do sindicalizado e verificada sua situação regular junto à entidade, o atendimento ocorrerá por ordem de chegada, para o mesmo dia se o plantão comportar, ou encaminhar o sindicalizado para atendimento no dia de plantão imediatamente seguinte, quando o caso será solucionado pelo advogado competente, nas seguintes áreas:
- Casos cíveis em geral, criminais, trabalhistas;
- Processos administrativos de natureza disciplinar que possam ou não resultar em demissão do sindicalizado – esfera “interna corporis”;
- Ações que tramitarão na Justiça Federal (envolvendo direitos que envolvam a condição de funcionário público do servidor, etc) e ações ajuizadas em face do servidor pela Fazenda e/ou MPF;
§ 2º – O pessoal administrativo não fornecerá senha de atendimento após as 12:30 h.
§ 3º – Quaisquer tipos de ações envolvendo administradores do SINDPOLF/SP e os casos relativos à própria entidade serão de competência da coordenação jurídica, que poderá agendar horários para o atendimento e indicar os profissionais responsáveis pela questão.
§ 4º – O advogado disponibilizado em sede avançada do Departamento Jurídico SINDPOLF/SP deverá atender, mediante hora marcada, durante todos os dias da semana, todas as áreas do direito acima discriminadas.
§ 5º – O atendimento aos sindicalizados nas sedes avançadas deverá ocorrer no período da manhã, das 09:00 às 13:00 h, sendo vedado ao advogado responsável pelo atendimento marcar horário com o sindicalizado com lapso temporal maior do que cinco dias úteis.
§ 6º – Nas sedes avançadas, na ocorrência de situação emergencial, com prévia consulta e deliberação da Coordenação do Departamento Jurídico SINDPOLF, deverá o advogado responsável agendar horário com o sindicalizado, mediante encaixe, para, no máximo, o próximo dia útil, cujo objetivo é o pronto atendimento das necessidades do sindicalizado residente em cidade do interior do Estado de São Paulo.
Artigo 10 – O sindicalizado deverá ser atendido, para solução jurídica, por advogado do quadro, vedado o atendimento por estagiários ou qualquer outra pessoa.
§ 1º – O primeiro atendimento determina a fixação do advogado no caso, devendo o profissional realizar relatório pormenorizado da situação jurídica do sindicalizado, apontando as soluções e providências tomadas (a ação, peça processual ou documento adequado para o interesse do sindicalizado), atualizando esta ficha de atendimento toda vez que o mesmo retornar ao Departamento Jurídico SINDPOLF/SP, fazendo constar o teor do novo atendimento, no sistemawww.gcadv.com.br, imprimindo o mesmo para que o sindicalizado coloque o seu visto, tornando-se ciente do inteiro teor do atendimento realizado.
§ 2º – As peças processuais deverão ser confeccionadas nos seguintes prazos:
a) Defesas em procedimentos administrativos – deverão ser confeccionadas, com a participação do sindicalizado, no prazo legal. Deverá ainda o sindicalizado ser orientado para, nos retornos para manifestação no caso, trazer as cópias do seu processo administrativo ou as cópias que a Administração Pública fornecer.
b) Iniciais – 10 (dez) dias após assinatura da procuração. O advogado é responsável pela feitura da inicial, devendo distribuí-la, no território da Grande São Paulo, no prazo assinalado, acompanhada de todos os documentos que instruem o feito, devidamente numerados e grampeados, na ordem de nomeação na peça inaugural, com as respectivas guias de custas, previdenciária e de oficial de justiça, já recolhidas e grampeadas na última folha, com a(s) cópia(s) para contra-fé e, ainda, uma cópia extra para protocolo, salvo onde os processos já sejam integralmente digitais, situação em que deverá ser seguida a legislação pertinente.
c) Contestações e defesas judiciais de qualquer espécie – deverão ser confeccionadas no prazo legal.
d) O advogado deverá solicitar procuração e custas ao sindicalizado apenas quando todos os documentos para ajuizamento da ação estiverem prontos e devidamente autenticados, sendo vedada a retenção de documentos originais pelos profissionais, exceto nos casos em que a lei expressamente exija a necessidade destes para o exercício da ação.
e) As ações que deverão ser distribuídas fora da Capital e da Grande São Paulo, no caso de sede avançada fora da área de cobertura do profissional, deverão ser encaminhadas para a Capano, Passafaro advogados, já prontas para distribuição, seguindo o mesmo procedimento da alínea c, com exceção do recolhimento de custas, devendo todo o numerário cobrado ser entregue juntamente com a peça, ocasião em que a Capano, Passafaro advogados providenciará a distribuição, recolhimento de custas e designação de advogado para as audiências, sendo certo que o acompanhamento processual via publicações continuará na responsabilidade do advogado do caso.
f) Para a entrega de documentos, o sindicalizado deverá ser orientado pelo advogado a retornar no plantão do mesmo, sendo vedado ao pessoal administrativo, ou mesmo a outro advogado, o recebimento de documentos.
g) O sindicalizado providenciará a entrega, de uma só vez, de todos os documentos solicitados pelo advogado de seu caso, não podendo este receber apenas parte dos documentos, devendo o profissional conferir a exatidão destes no momento da entrega, listando-os e fazendo constar o recebimento na ficha de relatório do caso do sindicalizado, dando este recibo no próprio termo.
h) Caso, após a assinatura da procuração, o advogado constatar a necessidade de outros documentos não pedidos inicialmente, deverá entrar em contato com o sindicalizado, solicitando que este compareça ao próximo plantão do profissional, para regularização do feito. Não comparecendo o sindicalizado para regularização da pasta, o advogado deverá encaminhar o caso para a coordenação jurídica.
§ 3º – As custas deverão ser cobradas no momento da assinatura da procuração, sendo recolhidas diretamente pelo advogado, devendo este abrir “ficha de contas” na contra-capa da pasta do sindicalizado, afixando nesta pasta todas as cópias das guias devidamente recolhidas para o fiel cumprimento da procuração outorgada, devendo ao final do processo apurar o saldo da conta do sindicalizado.
§ 4º – As custas judiciais relativas ao ajuizamento de ações, contestações, defesas e todos os demais atos e procedimentos judiciais que dependam de recolhimento de valores ao Estado, serão efetuadas observando-se o teor da lei 11.608/03. As custas decorrentes dos procedimentos que tramitarão na Justiça Federal serão recolhidos de acordo com as normas definidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
§ 5º – A cobrança inicial deverá ser realizada no seguinte valor:
- 1% (um por cento) do valor da causa a título de custas processuais – GARE cód. 230-6, mínimo disposto pela lei 11608/03 ou pelas normas definidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
- Previdenciária de procuração – GARE cód. 304-9 (apenas no caso da Justiça Estadual);
- 01 (uma) diligência de Oficial de Justiça, para ação ordinária, e 02(duas) diligências de Oficial de Justiça, para ação de execução, cobradas no valor definido pelo Tribunal de Justiça para o Foro Central da Capital (apenas no caso da Justiça Estadual).
§ 6º – O sindicalizado ou seu dependente poderá adiantar valor estimado em 02 (duas) diligências, para eventuais despesas no decorrer do processo, tais como cópias reprográficas e ou outras, devendo o profissional, ao final do processo, prestar contas dessas despesas por meio de guias de recolhimento ou recibos da OAB.
a) O valor da diligência será o definido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ou legislação federal pertinente.
§ 7º – As contestações e outros prazos do Diário Oficial deverão ser confeccionadas no prazo assinalado pelo Judiciário, sendo certo que o advogado do caso providenciará a feitura da peça processual pertinente, protocolando-a, devendo, após, ser encaminhada cópia da peça processual produzida para a Capano, Passafaro advogados, com o protocolo no original, grampeada com a cópia da publicação que originou a feitura da peça, na sexta-feira imediatamente seguinte à sua feitura, para alimentação do cadastro da sede.
§ 8º – Todas as publicações referentes a processos de sindicalizados, deverão ser encaminhadas para o escritório, toda sexta-feira, para cadastro.
§ 9º - Os advogados do Departamento Jurídico SINDPOLF/SP deverão, em todas as iniciais, contestações e/ou defesas produzidas, requerer em suas peças que as publicações do Diário Oficial aconteçam também em nome do Dr. Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714 e Dr. Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901.
Artigo 11 – O pessoal administrativo deverá zelar pela manutenção e atualização dos relatórios de atendimentos cadastrados no sistema www.gcadv.com.br.
Artigo 12 – O sindicalizado que for atendido por um advogado do quadro não poderá consultar-se com outro advogado para resolução de assuntos atinentes ao caso já tratado pelo primeiro profissional, sendo quaisquer outras ocorrências ou divergências do caso encaminhados à Coordenação Jurídica, para as providências de saneamento.
§ 1º – Quaisquer documentos ou decisão atinentes ao Departamento Jurídico SINDPOLF /SP ou que dele devam sair, somente poderão ter seu trâmite após visto do Coordenador Jurídico da Capano, Passafaro advogados, que encaminhará ao Diretor do Departamento Jurídico SINDPOLF ou ao Presidente do SINDPOLF/SP para as providências competentes, ficando vedado ao pessoal administrativo, advogados ou estagiários, realizar atos além de suas competências aqui regulamentadas.
§ 2º – Os Oficiais de Justiça, bem como as intimações da Administração Pública, somente serão recebidas pelo Coordenador Jurídico da Capano, Passafaro advogados ou pelo Diretor do Departamento Jurídico SINDPOLF/SP.
Artigo 13 – Em conseqüência da relação de confiança que deve existir entre nossos profissionais e cada um dos sindicalizados que necessitam dos serviços jurídicos disponibilizados pelo Departamento Jurídico SINDPOLF/SP, fica obstado o fornecimento de cópias de procurações, peças processuais e documentos produzidos pelos advogados do Departamento Jurídico SINDPOLF/SP aos sindicalizados.
Artigo 14 – As sentenças julgadas improcedentes em desfavor dos sindicalizados serão, após a ciência do advogado, imediatamente comunicadas à administração do Departamento JurídicoSINDPOLF /SP pelo profissional responsável pelo caso, que registrará o valor devido pelo sindicalizado.
§ 1º – A administração do Departamento Jurídico SINDPOLF terá 04 (quatro) dias de prazo para entrar em contato com o sindicalizado para o reclamo das custas processuais devidas.
§ 2º – Se após o prazo acima assinalado, a administração do Departamento Jurídico SINDPOLF não lograr êxito em contatar o sindicalizado, deverá, imediatamente, encaminhar o caso para a Gerência Administrativa da Capano, Passafaro advogados.
§ 3º – A Gerência Administrativa da Capano, Passafaro advogados providenciará, imediatamente, o envio de telegrama para o domicílio do sindicalizado.
§ 4º – Ainda que o sindicalizado não compareça em atendimento para quitar suas custas processuais nos prazos acima assinalados, ou não seja localizado, o advogado responsável pelo caso deverá protocolar o recurso cabível, devendo o sindicalizado suportar os efeitos da deserção.
§ 5º – Para possibilitar que todos os sindicalizados sejam localizados com facilidade e rapidez, a administração do Departamento Jurídico SINDPOLF deverá atualizar os cadastros de todos os sindicalizados sempre que os mesmos comparecerem em atendimento.
Artigo 15 – Fica obstado o patrocínio por parte dos profissionais da Capano, Passafaro advogados que estão disponibilizados no Departamento Jurídico SINDPOLF, em obediência ao artigo 17 do Código de Ética e Disciplina da Advocacia, das demandas em que, no pólo contrário da lide, estiverem envolvidos servidores públicos ligados à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e/ou Departamento da Polícia Federal, exceto nos casos de exceção, cuja autorização para atendimento dependerá de decisão conjunta das Coordenações Jurídicas da SINDPOLF e da Capano, Passafaro advogados.
Artigo 16 – Os sindicalizados, bem como seus dependentes recolhidos em qualquer Delegacia ou estabelecimento prisional no território do Estado de São Paulo, em conseqüência de situação de flagrância, urgência ou emergência, serão atendidos por profissional da advocacia especialmente designado para este fim através do sistema de plantão 24 horas, acionado por número de telefone amplamente divulgado no Departamento Jurídico SINDPOLF e nos demais órgãos informativos da entidade.
Artigo 17 – O profissional do Departamento Jurídico SINDPOLF que atender sindicalizado ou dependente em sistema de plantão, nos moldes do regulamentado no artigo anterior, deverá preencher relatório pormenorizado acerca do caso atendido (modelo em anexo a este regulamento), encaminhando o mesmo para a Coordenadoria Jurídica em até 24 horas para providências.
Artigo 18 – Após o recebimento do relatório mencionado no artigo 17, a Coordenadoria Jurídica da Capano, Passafaro advogados designará, em até 24 horas, o profissional do Departamento JurídicoSINDPOLF que prosseguirá no atendimento, sendo certo que o profissional designado deverá, de imediato, tomar as providências cabíveis para a pronta liberdade do sindicalizado ou dependente envolvido, bem como outras providências que julgar necessárias para o acautelamento do caso.
Artigo 19 – O profissional designado para atendimento do sistema de plantão do Departamento Jurídico SINDPOLF será também o responsável pela visita aos estabelecimentos prisionais em que sindicalizados, ou seus dependentes estejam recolhidos, por pelo menos uma vez por semana, em dia a ser designado pela Coordenação Jurídica e pela Diretoria do SINDPOLF, para prestar atendimentos, entrevistas e esclarecimentos aos sindicalizados, desde que os casos dos mesmos estejam sob a responsabilidade dos profissionais do Departamento Jurídico SINDPOLF, mediante preenchimento de relatório, nos moldes do disciplinado no artigo 17.
Artigo 20 – O profissional designado para atendimento do sistema de plantão do Departamento Jurídico SINDPOLF não atenderá sindicalizados que não estejam em situação emergencial, nos moldes do artigo 18 e, tampouco, prestará consultas ordinárias por telefone, sendo certo que o sindicalizado e/ou dependente que necessitar de consulta deverá entrar em contato com os profissionais disponibilizados no Departamento Jurídico SINDPOLF, em horário comercial.
Artigo 21 – Em conformidade com o artigo 19 do Código de Ética e Disciplina da Advocacia, os advogados disponibilizados no Departamento Jurídico SINDPOLF deverão guardar lapso temporal de, no mínimo, 02 (dois) anos para demandar em face de sindicalizado, dependente, ex-sindicalizado ou ex-dependente, a contar da data do trânsito em julgado da medida judicial em que os mesmos estavam representados pelos profissionais da entidade.
Artigo 22 – Eventuais sanções pelo descumprimento do aqui regulamentado, tanto por parte dos profissionais disponibilizados no Departamento Jurídico SINDPOLF, como por parte dos sindicalizados e dependentes usuários, serão deliberados e decididos pelo Presidente da Diretoria Executiva e pelo Diretor do Departamento Jurídico SINDPOLF, bem como pela Gerência Administrativa e pelo Coordenador Jurídico da Capano, Passafaro advogados.
Artigo 23 - Os casos omissos e não previstos neste regulamento do Departamento Jurídico SINDPOLFserão de competência do Presidente da Diretoria Executiva e do Diretor do Departamento Jurídico SINDPOLF, bem como da Gerência Administrativa e do Coordenador Jurídico da Capano, Passafaro Advogados Associados.
Relatório de visitas Externas capano, Passafaro advogados – SINDPOLF
Para: COORDENADORIA JURÍDICA
De: Dr. (A)
Assunto: Relatório de Visitas – Atendimento de Plantão 24 horas
Data: Data de envio
Cc: Coordenadoria jurídica SINDPOLF / Gerência Administrativa GC
Nome Completo do Sindicalizado: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço, telefone, Domícilio Militar e/ou civil e Demais dados do Sindicalizado e ou dependente: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Advogado Responsável pelo Atendimento: Dr.(a) --------------------------------------------------------------------------------------
Data e hora da Visita: -------------------------------------------------------------
Já foi atendido por outro advogado (particular, dO SINDPOLF, ou outro SINDICATO)?
( ) Sim ( ) Não
Motivo da Visita (Enquadramento Jurídico): ---------------------------------------------------------------------------------------------
Histórico Pormenorizado do Problema Relatado:
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Resumo da Solução Apresentada:
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Retorno Agendado para (Data e Hora): ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Tempo de Duração da Visita: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura do Sindicalizado: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Visto do coordenador do Departamento Jurídico Sindpolf/SP: ---------------------------------------------------------------
Visto do Coordenador Jurídico da capano, Passafaro: ----------------------------------------------------------------------------