Atualização publicada em 16 de outubro permite calcular o ressarcimento retroativo pelo teto acumulado do período de transição. Enquanto isso, a FENAPEF busca alternativas para superar entraves contratuais que afetam policiais federais, aposentados e pensionistas.

19 de outubro de 2026 | SINPF/SP

A implementação do Auxílio-Saúde da Polícia Federal apresenta novos desdobramentos. Em esclarecimentos publicados em 16 de outubro, a instituição detalhou como será calculado o ressarcimento das despesas realizadas durante o período de transição e confirmou que ainda não existe uma data estabelecida para seu encerramento.

Paralelamente, permanece sem desfecho público confirmado o impasse contratual envolvendo beneficiários da GEAP e da ASSEFAZ, que motivou reuniões da Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF) com representantes da GEAP e da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP/PF).

As atualizações são relevantes para os servidores que aguardam a regularização de sua situação e para aqueles que possuem despesas acumuladas desde abril.

Retroativo poderá ultrapassar R$ 1.300 em um único pagamento

Uma das principais novidades está no esclarecimento sobre o cálculo do ressarcimento durante o período de transição.

Conforme orientação publicada pela Polícia Federal em 16 de outubro, o limite de R$ 1.300 será considerado como referência mensal para calcular o teto total disponível durante essa fase.

Isso significa que as despesas não precisam estar distribuídas igualmente entre os meses.

O beneficiário poderá apresentar gastos concentrados em determinado período e receber valor superior a R$ 1.300 em um único pagamento, desde que respeitado o limite acumulado, comprovadas as despesas e atendidos os demais requisitos do programa.

A própria Polícia Federal apresentou o seguinte exemplo:

Considerando, hipoteticamente, um período de transição de dois meses, o limite total disponível seria de R$ 2.600.

Se o beneficiário apresentar uma despesa elegível de R$ 2.500 realizada em apenas um desses meses, poderá receber o ressarcimento integral dessa despesa, mesmo que ela ultrapasse o teto mensal ordinário.

A orientação esclarece uma dúvida importante sobre despesas médicas de maior valor realizadas durante a transição.

A interpretação está fundamentada no artigo 10 da Instrução Normativa DG/PF nº 334/2026, com alterações introduzidas pela Instrução Normativa DG/PF nº 345/2026, e nos artigos 23 e 24 da Portaria DGP/PF nº 3.255/2026.

A regra excepcional do período de transição não deve ser confundida com as condições ordinárias de ressarcimento mensal.

PF confirma que prazo final da transição ainda não foi definido

Outro esclarecimento relevante foi publicado pela Polícia Federal também em 16 de outubro.

Embora a plataforma já esteja recebendo solicitações de reembolso, a Administração informou que o sistema ainda se encontra em processo de implantação.

De acordo com a regulamentação, o período de transição terminará no 30º dia posterior à efetiva implantação do sistema oficial do Auxílio-Saúde.

A PF esclareceu que a disponibilização da funcionalidade de ressarcimento não representa, por si só, a conclusão da implantação. Consequentemente, a contagem dos 30 dias ainda não foi iniciada.

As datas e orientações específicas deverão ser estabelecidas posteriormente por ato da Diretoria de Gestão de Pessoas.

A definição é especialmente importante para os beneficiários que possuem despesas retroativas e aguardam a regularização cadastral ou administrativa para apresentar seus pedidos.

Até a publicação do ato da DGP, não há uma data definitiva anunciada para o encerramento da transição.

Isso não significa, entretanto, que os pedidos poderão ser apresentados sem limite de prazo. Os beneficiários deverão observar a data de protocolo que vier a ser estabelecida pela Administração, além das exigências de habilitação e comprovação.

GEAP e ASSEFAZ: negociações buscam superar obstáculos contratuais

Além dos esclarecimentos sobre o ressarcimento, outra questão continua exigindo atenção das entidades representativas: a situação dos policiais federais vinculados à GEAP e à ASSEFAZ.

Em 7 de outubro, representantes da FENAPEF participaram de reuniões com a GEAP e com a DGP/PF para discutir dificuldades enfrentadas por servidores, aposentados e pensionistas que não estão vinculados ao PF Saúde.

Segundo a Federação, o principal obstáculo identificado na GEAP está relacionado ao chamado contrato guarda-chuva, firmado no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

O instrumento contempla servidores de diferentes carreiras federais, o que dificulta alterações específicas nas condições de custeio aplicáveis aos policiais federais.

Participaram das reuniões o presidente da FENAPEF, Marcus Firme, e o diretor Parlamentar da entidade, Paulo Ayran.

Em comunicado divulgado em 8 de outubro, a Federação informou que havia iniciado tratativas para agendar uma reunião com o MGI, responsável pelo instrumento contratual, buscando uma solução para os beneficiários afetados.

Também foi anunciada uma reunião entre a direção da PF e a ASSEFAZ, prevista para 9 de outubro.

Até 19 de outubro, os comunicados públicos consultados não apresentavam confirmação de acordo definitivo, tampouco detalhamento conclusivo dos encaminhamentos relacionados à ASSEFAZ.

A inexistência de uma solução publicamente confirmada não significa que as negociações tenham sido interrompidas, mas indica que ainda são necessários esclarecimentos oficiais sobre os procedimentos disponíveis aos beneficiários atingidos.

O que os beneficiários da GEAP e da ASSEFAZ devem observar?

O regulamento do Auxílio-Saúde permite a adesão dos beneficiários de planos de autogestão, mas impede o recebimento simultâneo do novo benefício com a participação financeira da União na modalidade per capita.

A dificuldade está em compatibilizar essa exigência com as condições contratuais das operadoras.

A Polícia Federal orienta que os beneficiários procurem diretamente a entidade responsável pelo plano para esclarecer as condições de interrupção do per capita e de manutenção do vínculo assistencial.

A exclusão do custeio federal não deve ser confundida com o cancelamento do contrato do plano de saúde.

Diante das questões contratuais ainda discutidas, é importante obter esclarecimentos antes de solicitar alterações que possam comprometer a continuidade da cobertura médica do titular ou de seus dependentes.

Servidores que enfrentem bloqueios ou inconsistências administrativas também devem registrar sua situação junto à unidade de Gestão de Pessoas, conforme as orientações oficiais da PF.

Quais definições ainda são aguardadas?

A implementação do benefício permanece dependente de encaminhamentos em duas frentes.

Na esfera administrativa, a Polícia Federal ainda deverá formalizar a data de conclusão da implantação do sistema e as orientações definitivas sobre o encerramento do período de transição.

Na esfera contratual, permanecem necessários esclarecimentos sobre as alternativas discutidas com a GEAP, a ASSEFAZ e o Ministério da Gestão, especialmente quanto à continuidade da assistência médica dos beneficiários que pretendem migrar para o novo modelo de ressarcimento.

O SINPF/SP ressalta a importância de que essas definições sejam comunicadas com clareza, permitindo aos servidores tomar decisões seguras sobre seus benefícios.

A implementação do Auxílio-Saúde precisa considerar não apenas o funcionamento da plataforma, mas também as condições efetivas de acesso dos diferentes grupos de beneficiários.

O Sindicato continuará atento às novas orientações da Polícia Federal e aos encaminhamentos das entidades representativas, levando à categoria as informações oficiais relevantes para a garantia de seus direitos.

OUTRAS NOTÍCIAS

NOVA AÇÃO COLETIVA – APOSENTADORIA E ABONO DE...

A FENAPEF comunica o ajuizamento de nova ação coletiva relacionada à aposentadoria e ao abono de...

FENAPEF ajuíza nova ação coletiva sobre...

A Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), por meio de sua Diretoria Jurídica,...

FENAPEF orienta sobre revisão das aposentadorias...

A Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), por meio de sua Diretoria Jurídica,...

FENAPEF cria comissão para reforma do Estatuto,...

A Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF) criou a Comissão de Reforma Estatutária,...

Ajude uma colega a reconstruir seu lar 🏠❤️

Durante a madrugada, a residência de uma profissional terceirizada que trabalha no prédio da...

Auxílio-Saúde da Polícia Federal: entenda como...

A Instrução Normativa DG/PF nº 334, de 2 de junho de 2026, regulamentou o auxílio-saúde no âmbito...