Senhores Presidentes e Caros Colegas Sindicalizados,

A Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF, por meio de sua Diretoria Jurídica, vem prestar esclarecimentos acerca da Ação Judicial nº 0021261-65.2005.4.01.3400, que discutia a não incidência do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de Abono de Permanência.

A referida ação teve seu resultado alterado em razão do julgamento do Tema 424 no STJ em 2010, que reconheceu a natureza remuneratória do Abono de Permanência, passando a admitir a incidência do Imposto de Renda sobre essa verba.

O processo seguiu em tramitação e, em 2022, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em juízo de retratação, determinou a suspensão da devolução dos valores referentes ao tributo. A decisão tornou-se definitiva com o trânsito em julgado ocorrido em 2024.

Diante disso, a União Federal notificou a Polícia Federal sobre a necessidade do retorno da retenção do Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência, com previsão de retomada a partir da folha de pagamento de junho de 2026, segundo mensagem encaminhada pela PF aos servidores.

A FENAPEF ressalta que os valores foram recebidos, pelos servidores, de boa-fé e que, neste momento, não há determinação de devolução. Caso algum servidor seja notificado para eventual restituição, deverá comunicar imediatamente ao seu Sindicato para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

Por fim, informamos que a FENAPEF ajuizou, em 2020, a ação nº 102719729.2020.4.01.3400, sobre o abono de permanência com caráter remuneratório, objetivando a inclusão do abono de permanência na base de cálculo das parcelas vencimentais, que tenham a remuneração como referência, tais como o adicional constitucional de férias e a gratificação natalina, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias devidas, acrescidas de juros e correção monetária, com atrasados retroativos a 2015.

Quanto a essa ação, obtivemos vitória em segunda instância e, após o trânsito em julgado, será iniciado o cumprimento de sentença para apuração e execução dos valores atrasados devidos a cada servidor.

Brasília/DF, 17 de junho de 2026.

LUIZ CARLOS CAVALCANTE
Diretor Jurídico

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