O coordenador-geral de Gestão de Pessoas da Polícia Federal, Antonio Gabriel Lima Pucci Filho, respondeu ao ofício enviado pelo SINPF/SP sobre a regularização previdenciária dos policiais federais que ingressaram entre fevereiro de 2013 e novembro de 2019. No documento, ele informa que diversos órgãos federais foram acionados para orientações sobre a vinculação desses servidores ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019, que permite aposentadoria com integralidade e paridade.

“É de se observar que, desde o primeiro momento, a Polícia Federal busca orientação de como operacionalizar a vinculação dos servidores policiais ingressos no órgão entre 04/02/2013 e 12/11/2019 ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, dada a previsão contida na EC nº 103/2019 de que os mesmos poderão se aposentar com integralidade e paridade, conforme as regras contidas na Lei Complementar nº 51/1985, do que decorre a necessidade de alteração do regime previdenciário, mediante as devidas compensações financeiras e ajuste das contribuições previdenciárias. Ocorre que, enquanto não houver a necessária resposta aos aspectos procedimentais apresentados, não é possível operacionalizar administrativamente tal migração de regime”, explica o ofício.

Pucci destaca também que, no entendimento da Consultoria-Geral da União, cabe ao SIPEC — vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) — uniformizar as diretrizes sobre pessoal civil na Administração Pública Federal. “Diante disso, considerando as medidas já adotadas pela Polícia Federal na tentativa de solucionar a questão, resta-nos aguardar a orientação do órgão central do SIPEC a respeito do tema”, conclui.

Embora o ofício da PF reconheça o direito dos servidores à migração para o RPPS e demonstre que o tema está sendo tratado no âmbito do governo federal, o processo ainda se encontra pendente de manifestação final por parte do Ministério da Previdência Social, que precisa emitir parecer técnico conclusivo para viabilizar a normatização por parte do MGI/SIPEC. Outros órgãos consultados — como a Receita Federal do Brasil, a PGFN e o Ministério da Fazenda — já apresentaram suas manifestações técnicas, conforme informado pela própria DGP.

SINPF/SP insiste

O SINPF/SP também reforça que a PF já formalizou, por meio de diversos ofícios ao longo dos últimos anos (incluindo os de números 23/2020, 87/2020, 45/2021, 124/2022, 269/2022 e 345/2024), o pedido de orientação ao governo federal, cujos trâmites administrativos estão documentados nos processos SEI nº 08200.021080/2019-19 e nº 08200.025205/2022-77.

O sindicato acompanha esse tema desde 2015, quando ajuizou ação coletiva específica (nº 0012244-47.2015.4.03.6100) para proteger os servidores indevidamente vinculados ao regime de previdência complementar (Funpresp-Exe). Desde então, o SINPF/SP tem atuado de forma contínua e incisiva, tanto na esfera judicial quanto administrativa, oficiando repetidamente a Direção-Geral da PF, participando de reuniões técnicas em Brasília, atos públicos, articulações políticas nos três poderes e em diferentes níveis da Administração Pública, buscando destravar a regularização da situação dos servidores afetados e garantir a efetiva aplicação do direito já reconhecido.

O ofício encaminhado em março deste ano ao Diretor de Gestão de Pessoas da Polícia Federal alertava, mais uma vez, para os prejuízos financeiros e jurídicos da omissão institucional diante da situação desses servidores. Apesar do reconhecimento legislativo (EC nº 103/2019), jurídico (Tema 1019/STF, com trânsito em julgado em 20/02/2024) e administrativo (Parecer JL-04/2020 da AGU e IN nº 50/2022 do MGI) do direito ao RPPS, os policiais federais ingressos entre 2013 e 2019 continuam sofrendo descontos previdenciários inferiores ao devido, acumulando possível passivo contributivo e permanecendo em um cenário de insegurança jurídica que já dura anos.

Segundo a própria DGP, a única pendência atual é a manifestação técnica do Ministério da Previdência Social, o que deve permitir ao MGI/SIPEC consolidar uma instrução normativa ou diretriz definitiva sobre o tema. A situação exige não apenas acompanhamento, mas pressão institucional constante, para que essa indefinição não se perpetue em prejuízo daqueles que servem à segurança pública do país.

 

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