O SINDPOLF/SP encaminhou procuração e documentação relativa à propositura de demanda em litisconsórcio ativo, relativa à Medida Provisória 805, de 30 de outubro de 2017, para o Departamento Jurídico da Fenapef, no dia 9 de novembro. A MP postergou os reajustes salariais da categoria Policial Federal de janeiro de 2018 e 2019 para 2019 e 2020 e também majorou a alíquota previdenciária para 14% quando as remunerações que ultrapassarem R$ 5.531,31. 

Entre os documentos enviados está a relação dos sindicalizados. Em ofício enviado à Fenapef e assinado pelo presidente da instituição, Alexandre Santana Sally, fica claro que apenas os filiados participam desse processo. 

“Destacamos que este SINDPOLF/SP defende, apenas e tão somente, os interesses de seus Sindicalizados, fazendo constar que qualquer decisão proferida deve abranger somente estes servidores, afastando, definitivamente, aquele servidor que não se encontra sindicalizado, razão pela qual, enviamos, ainda, a relação dos sindicalizados nesta data.”

A ação 1016337-71.2017.4.01.3400, referente à majoração da alíquota previdenciária foi protocolada dia 20 de novembro, na 22ª Vara Federal do Distrito Federal e encontra-se “concluso para decisão”. O processo 1016583-67.2017.4.01.3400, relativo à postergação dos reajustes salariais foi protocolado ontem (22/11),  na 13ª Vara Federal, no Distrito Federal. As ações foram distribuídas pelo processo judicial eletrônico. 

Já houve uma sentença favorável conseguida pelo Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal dos Policiais Federais do Rio Grande Norte referente ao adiamento dos reajustes, válida apenas nesse Estado. Adair Ferreira, Diretor Jurídico da Fenapef, explica o motivo. 

“De acordo com nossa assessoria essa decisão vale apenas para o Rio Grande do Norte. Somente decisões da JF do DF valem para todo Brasil. No caso do DF, o foro é nacional por conta do artigo 109, § 2º, da Constituição. Sua abrangência territorial é nacional (o único). Ações movidas em São Paulo valem para São Paulo e assim sucessivamente nos demais Estados, com exceção do DF, que  pode se estender para os demais.” 

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