Projeto que altera o Código Penal para dificultar a prescrição de penas está na pauta do Plenário desta terça-feira (5). Do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), o PLS 658/2015 deve passar por discussão em turno único. A prescrição acontece quando o Estado já não pode condenar o réu, porque o processo não foi concluído a tempo. O texto é similar ao encaminhado na semana passada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em forma de ofício, lido em Plenário pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Na ocasião, Alvaro Dias observou que já tramita projeto seu com objetivo evitar a impunidade, modificando regras relacionadas à prescrição.
A proposta de Alvaro Dias modifica dois artigos do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Pelo texto em vigor, a prescrição começa a correr a partir do dia em que transita em julgado a sentença condenatória (quando não há mais possibilidade de recursos) ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional. Alvaro Dias quer que o prazo se inicie exclusivamente a partir do dia em que a condenação transita em julgado, eliminando o inciso que distingue o prazo para prescrição da acusação (Ministério Público), e da defesa do réu.
"O inciso I do art. 112 cria uma anomalia no sistema penal. Nos moldes da lei em vigor, se um juiz de primeiro grau condena o acusado a uma determinada pena e o Ministério Público (MP) concorda com a pena, não recorrendo, ocorre o trânsito em julgado para a acusação. Mas, se o réu recorre, o trânsito em julgado não alcança a defesa. A partir daí, só haverá o trânsito em julgado definitivo quando sobrevier decisão acerca do último recurso da defesa. Pelo teor do art. 112, I, ora vigente, nessa situação, o Estado não pode executar a pena. É um incentivo para a defesa continuar a recorrer", argumenta o senador ao justificar o projeto, lembrando que, com o entendimento do STF de que a execução deve aguardar o trânsito em julgado, a defesa recorre infinitamente.
"O Estado, enquanto titular do poder-dever de punir, fica nas mãos do indivíduo que já tem contra si ao menos uma condenação. Com a presente alteração, a prescrição passa a correr somente quando do trânsito em julgado para todas as partes, extirpando do sistema essa incongruência sistemática", diz o senador.
Outra mudança recomendada pelo PLS 658/2015 alcança as causas de interrupção da prescrição. O projeto determina que a prescrição passe a ser interrompida a partir do oferecimento da denúncia ou queixa. Além disso, estabelece que a interrupção da prescrição deixa de valer se a denúncia ou queixa é rejeitada por decisão definitiva.
O relator do projeto, ex-senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), apoiou as mudanças sugeridas no Código Penal.