De autoria do Senador Anibal Diniz e outros, a Proposta de Emenda à Constituição número 73 de 2013 estabelece a alteração da redação do § 1º do art. 144 da Constituição Federal, para determinar que a Polícia Federal é órgão estruturado em carreira única. O texto da PEC justifica a alteração.
“A consequência desta alteração será a mudança da estrutura da carreira policial federal, atualmente cindida em duas. A primeira é composta pelos cargos de delegado e perito, mais bem remunerada e com atribuições e responsabilidades de maior porte hierárquico; a segunda, composta pelos cargos de agente, escrivão e papiloscopista.
A PEC aqui proposta fundirá os cargos citados em uma carreira única, cujos cargos começarão a ser preenchidos a partir dos concursos públicos cujos editais forem publicados após a promulgação desta Emenda Constitucional. Os cargos atuais deverão passar a fazer parte de carreiras em extinção da Administração Pública, nos moldes em que dispuser a lei que regulamentar esta PEC.
Dessa forma, uma vez ingressando na carreira única, dentro do órgão, cada policial progredirá na carreira de acordo com seus conhecimentos, potencialidades e interesses, bem como de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.”
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