A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei Complementar 424/14, de autoria do deputado César Halum (PRB-TO), que garante a aplicação exclusiva dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) no custeio e na manutenção das atividades da Polícia Federal (PF), proibindo seu contingenciamento.
A proposta também autoriza o custeio das despesas com deslocamento e manutenção de servidores do órgão, policiais ou não, em operações oficiais relacionadas às atividades-fim da Polícia Federal, até o limite de 30% da receita do fundo.
A aprovação do Fundo é resultado de articulação intensa feita pela diretoria da Federação Nacional dos Policiais Federais junto aos congressistas. De acordo com o diretor Parlamentar da Federação Nacional dos Policiais Federais, Marcus Firme dos Reis, o texto vai “garantir o uso da integralidade do fundo em favor da própria atividade da Polícia Federal, além de proteger o Funapol dos constantes contingenciamentos feitos pelo Executivo”.
Atualmente, os recursos do Funapol também são aplicados na aquisição de títulos federais. Segundo o autor do projeto, a lei em vigência permite, de modo geral, a aplicação na “aquisição de títulos federais”, desvinculando o fundo de sua finalidade inicial.
Quanto ao gasto em deslocamento com outros servidores da PF que não sejam policiais, o relator afirma que “as operações, como bem colocado pelo autor, são multidisciplinares e necessitam da colaboração e do apoio de servidores de outras áreas do Departamento da Polícia Federal”.
Tramitação
O projeto já foi aprovado nas Comissões de Finanças (CTAF) e de Segurança Pública (CSPCCO) e agora segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, precisando ser aprovado por no mínimo 257 deputados para ser enviado ao Senado.
Agência Fenapef