Final da página: Instrumento particular de mandato e autorização, lista de servidores não filiados, lista de sindicalizados beneficiários

Atualização no dia (01/02/19): Sobre filiações no SINDPOLF/SP

 O SINDPOLF/SP vem sendo procurado por colegas de outros estados para filiação. Ocorre que de acordo com artigo 1° do Estatuto Social somente podem se filiar “servidores ativos, inativos e pensionistas da carreira policial federal e demais servidores públicos civis federais, com lotação administrativa nos órgãos do Departamento de Polícia Federal em São Paulo”, ou seja, somente podem se filiar quem tem lotação no Estado de São Paulo.

Servidores filiados neste sindicato e que estão em outros estados, podem permanecer sindicalizado ao SINPOLF/SP, já que na época de sua associação, a lotação era dentro do estado de São Paulo.

Atualização (29/01) : Sobre as listas

 Inicialmente cabe esclarecer que a patrona da ação é a Fenapef, cujas listas foram encaminhadas por ela. O reajuste dos 28,86% é oriundo de três ações judiciais e, portanto, qualquer dúvida deve ser esclarecida diretamente com a Federação.

 Quem estiver com seu nome na lista de não sindicalizados, mas é filiado, não há qualquer problema, bastando encaminhar toda a documentação para o SINDPOLF/SP.

 Se o seu nome não constar em nenhuma das duas listas, isso significa que você pode estar em uma outra ação dos 28,86%. Dúvidas ou para certificar-se que o seu nome está em uma das outras ações, contate a Fenapef.

Sindicalizados e não sindicalizados

Não sindicalizados - Para receber os valores da ação dos 28, 86% é necessário filiar-se ao sindicato e encaminhar os seguintes documentos com a máxima urgência: Termo de autorização com firma reconhecida (arquivo abaixo em PDF), cópia simples de RG E CPF OU CNH e cópia simples de comprovante de residência.

Prazo: Até 20 de fevereiro – número da ação: 2003.34.00027414-8

Sindicalizados: Entregar com a máxima urgência no SINDPOLF/SP, os seguintes documentos: Termo de autorização com firma reconhecida (arquivo abaixo em PDF), cópia simples de RG E CPF OU CNH e cópia simples de comprovante de residência.

 Prazo: Até 20 de fevereiro para habilitar-se na execução dos valores da ação 2003.34.00027414-8

 Links:

OUTRAS NOTÍCIAS

NOVA AÇÃO COLETIVA – APOSENTADORIA E ABONO DE...

A FENAPEF comunica o ajuizamento de nova ação coletiva relacionada à aposentadoria e ao abono de...

FENAPEF ajuíza nova ação coletiva sobre...

A Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), por meio de sua Diretoria Jurídica,...

FENAPEF orienta sobre revisão das aposentadorias...

A Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), por meio de sua Diretoria Jurídica,...

FENAPEF cria comissão para reforma do Estatuto,...

A Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF) criou a Comissão de Reforma Estatutária,...

Ajude uma colega a reconstruir seu lar 🏠❤️

Durante a madrugada, a residência de uma profissional terceirizada que trabalha no prédio da...

Auxílio-Saúde da Polícia Federal: entenda como...

A Instrução Normativa DG/PF nº 334, de 2 de junho de 2026, regulamentou o auxílio-saúde no âmbito...