O SINPF/SP informa seus filiados sobre o Decreto 10620/21, produzido pelo corpo jurídico do sindicato, o qual traz uma análise sobre a Nota Técnica 03/2021. Segundo o estudo realizado, a matéria previdenciária, especialmente após os novos ditames, tem sido objeto de constante preocupação por parte dos servidores públicos, quer seja por aqueles que já estão próximos do marco da aposentação, quer seja ainda por aqueles que, mesmo que ainda longe de cumprir os requisitos para aposentadoria. Segundo o corpo jurídico, não haverá prejuízo matéria para os policiais federais, até mesmo porquanto, como já asseveramos em parecer anterior, a aposentadoria dos servidores próprios da PF está elencada na modalidade ‘especial’, com requisitos próprios para sua concessão, não havendo diferença – do ponto de vista material, se analisada no Ministério da Economia ou em qualquer outro órgão. Em razão do entendimento da nota técnica analisada, o SINPF/SP esclarece que ficará à disposição para atender os filiados que necessitem de apoio jurídico.
Baixar ParecerDepartamento Jurídico do SINPF/SP analisa repercussões da norma em epígrafe nas aposentadorias dos servidores públicos federais
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