A partir desta segunda-feira, 9 de outubro, os policiais federais aposentados que possuem interesse em requerer cautela de arma de fogo para uso pessoal poderão preencher o formulário para solicitação.
Os interessados deverão entregar pessoalmente na sede do SINPF/SP o formulário e o requerimento preenchidos à mão e assinados, e apresentar a carteira funcional, para que o setor responsável tire uma cópia e protocole junto aos documentos.
O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de São Paulo (SINPF/SP) dará todas as orientações e apoio aos sindicalizados aposentados que queiram tirar suas dúvidas e dar andamento à solicitação de cautela. Caso tenha dificuldades para o preenchimento, o policial aposentado poderá realizá-lo com a ajuda do setor responsável na sede do Sindicato.
A sede do SINPF/SP fica na Rua Belchior Carneiro, 323 - Lapa de Baixo, e funciona das 8h30 às 18h. Para mais informações, entre em contato através dos telefones (11) 3617-4789 / 4790 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Confira abaixo esclarecimentos acerca da portaria 13796/2020 da Direção-Geral da Polícia Federal, referente à utilização de armamento da PF por policiais aposentados.
- • 1. O armamento permanecerá acautelado com o servidor aposentado, não gerando vínculo de propriedade;
- • 2. Por ocasião do falecimento do servidor que detém a cautela do armamento, este deverá ser devolvido para a Polícia Federal pela família ou responsável legal;
- • 3. Nos termos da portaria, terão prioridade de distribuição as armas com mais de 5 anos de utilização;
- • 4. Em havendo extravio (que deverá, nos termos de normativa que regula a matéria, ser comunicado nos canais próprios), a União deverá ser ressarcida pelo valor atual de mercado do armamento comprado novo. Se isto não ocorrer, o servidor terá contra si proposta demanda indenizatória;
- • 5. A normativa passa a ser aplicável a partir de outubro p.f.;
- • 6. O servidor aposentado interessado deverá requerer a cautela do armamento nos termos do modelo anexo à portaria, sendo certo que o protocolo deve ser efetivado na unidade da PF mais próxima do local onde reside o servidor aposentado e endereçado ao Superintendente Regional;
- • 7. Em havendo deferimento, mediante autorização e análise de disponibilidade por parte da DLOG/PF/PF e do Chefe da Unidade respectiva, o servidor poderá retirar o armamento, comprometendo-se a utilizá-lo apenas para defesa pessoal, sendo vedado uso direto ou indireto para qualquer outra natureza e/ou finalidade (profissional inclusive).