Entidade defende proposições que criam regras mais justas ao exercício da profissão

A presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Federal em São Paulo (SINDPOLF/SP), Susanna do Val Moore, encaminhou ao senador Marcos do Val (Podemos-ES) sugestões da Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF) para a criação de emendas à Medida Provisória 918/2020. A proposta defende regras mais justas ao exercício da profissão, como a regularização da escala de sobreaviso, importante reivindicação da categoria.

 A mobilização agora é para que o texto seja aceito pela Comissão Mista que aprecia a matéria no Congresso Nacional. “São emendas que asseguram a base para o desenvolvimento de um trabalho sério, em favor da categoria e da sociedade brasileira, mas que antes não estava assegurada na legislação vigente”, explica Susanna.

O texto original da Medida Provisória 918/2020 somente transforma cargos comissionados em funções comissionadas destinadas à Polícia Federal. A proposta encaminhada pelo Sindicato e já protocolada pelo Senador Marcos do Val vai além. Pretende dar maior segurança ao policial federal no exercício da profissão. 

Há anos esse tema, justifica a presidente do SINDPOLF/SP Susanna do Val, não é reconhecido na Polícia Federal. E agora, com a emenda proposta, o assunto recebe regularização (compensação das horas trabalhadas em sobreaviso) e garante prestação de serviço com qualidade para a sociedade e maior segurança aos agentes.

A emenda em tramitação considera de sobreaviso o policial que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Indica que cada escala de sobreaviso será, no máximo, de 24 horas. E que as horas cumpridas nesse esquema serão compensadas à razão de um terço.

A Polícia Federal instituiu em 2010 o sobreaviso, por meio da Portaria 1252/2010. Definiu a necessidade de que fosse “observada, por analogia, a proporção estabelecida no art. 244, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como limite máximo de equivalência da hora de sobreaviso em relação à hora trabalhada”, ou seja, a proporção de três horas de sobreaviso para uma de folga. 

Em recente decisão da Justiça Federal de Sergipe, objetivando a compensação das horas extras trabalhadas em sistema de sobreaviso, nos termos do artigo 24 da Portaria 1252/2010, combinado com o Acórdão 784/2016 do TCU, a União foi condenada a conceder compensação das horas extras prestadas sob o regime de sobreaviso, limitadas àquelas prestadas nos últimos cinco anos que antecederam o ajuizamento da demanda, para efeito de compensação. 

O Senador Marco do Val, no texto da Emenda, ressalta que já existe decisão transitada em julgado (Processo nº 0801881-52.2016.4.05.8500) que determina à Polícia Federal que cumpra o Acórdão 784/2016 do TCU. “Assim, em face de todas as manifestações citadas, esta emenda além de ser legítima, trará segurança jurídica aos policiais federais”, explica a presidente do SINDPOLF/SP.

Há outras duas emendas protocoladas com a assessoria do Sindicato, como a que trata de afastamento de servidor e a que garante aos servidores o direito de participação em movimentos sindicais.

Importante destacar que as emendas à MP 918 não provocam aumento de despesas ao Governo Federal, apenas regulamentam ações e defendem regras mais justas para o exercício da profissão. “Um trabalho mais do que necessário para toda a categoria, que visa também aprimorar e melhorar a prestação de serviços à sociedade brasileira”, relata Susanna.

A MP 918/2020 é a primeira Medida Provisória do Poder Executivo protocolada neste ano. Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de janeiro. Há na pauta do Congresso Nacional outras 24 MPs remanescentes de 2019. Até agora, segundo a Agência Senado, 11 das 48 MPs apresentadas pela Presidência da República foram rejeitadas ou expiraram sem análise do Congresso.

A Comissão Mista da Medida Provisória 918 deve, obrigatoriamente, emitir parecer sobre as emendas antes de a matéria ser submetida aos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O calendário de tramitação teve o prazo de apresentação de emendas encerrado na última segunda-feira, dia 10 de fevereiro. Passa a tramitar em regime de urgência na Comissão Mista a partir de 19 de março. A matéria expira (perde a validade) no dia 2 de abril. 

O SINDPOLF/SP vai acompanhar de perto toda a tramitação da MP e das emendas no Congresso.

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