O servidor público que ingressou nos poderes Executivo e Legislativo Federal antes de 7 de maio de 2013, com ou sem direito à integralidade e paridade, tem até o dia 28 de julho para decidir se deve ou não migrar para a previdência complementar, que é quando vence o prazo de adesão previsto no artigo 92 da Lei 13.328/16.
Veja planilha que foi apresentada na tarde desta quarta-feira, durante a transmissão via Facebook pela Fenapef. A entidade também separou alguns links que podem ajudar os policiais federais nessa avaliação. Na cartilha que a Funpresp preparou para os policiais federais, os servidores podem conferir as principais vantagens da migração. A ANSEF também elaborou um parecer sobre o tema, com uma análise exclusivamente voltada aos servidores do Departamento de Polícia Federal. Já no Youtube, está disponível a íntegra da palestra realizada por membros da Funpresp para lideranças dos policiais federais, em junho deste ano.
Mais links importantes:
- Migrar para o RPC sem aderir ao Funpresp – Rodrigo Tenório
- Vídeo explicativo sobre o benefício especial dos servidores públicos – Vanessa de Marchi
- Estudo realizado pela Associação Nacional dos Peritos
- Estudo sobre migração de regime previdenciário – Santos Beviláqua
- Parecer da Advocacia-Geral da União
- Presidente da Funpresp esclarece dúvidas de servidores
- Planilha fornecida de DPF