Na última quinta-feira (24), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Flávio Dino, que estabelece a redução de três anos nos prazos de aposentadoria para mulheres policiais civis e federais. Com essa decisão, essas profissionais passam a ter direito à aposentadoria após 22 anos de contribuição, em vez dos 25 anos exigidos para ambos os gêneros.
A ação foi movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que contestava dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). A associação argumentava que a regra de igualdade no tempo de serviço entre homens e mulheres desconsiderava as especificidades das mulheres que atuam na área de segurança pública.
Em outubro do ano passado, o ministro Flávio Dino havia determinado que a idade mínima para a aposentadoria de mulheres policiais civis e federais fosse três anos inferior à dos homens, ou seja, 52 anos. No dia 11 de abril, o tema voltou a ser pautado no plenário e os ministros mantiveram a liminar de Flávio Dino.
O SINPF/SP considera a medida um avanço significativo no reconhecimento da equidade de gênero no serviço público, além de contribuir para mitigar desigualdades enfrentadas e celebra essa conquista histórica.