O Sindicato dos Policiais Federais do Estado de São Paulo (SINPF/SP) propôs Ação Civil Coletiva – nº  1050698-41.2022.4.01.340, distribuída na 5ª Vara Federal de Brasília, em que questiona a legalidade da limitação imposta pelo parágrafo 5º, do artigo 5º, do Decreto nº 11.117/2022. 

Em vigor desde o mês passado, a medida prevê uma redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da diária para períodos contínuos superiores a 30 (trinta) dias na mesma localidade, ou superiores a 60 (sessenta) dias, mesmo que não contínuos, mas no mesmo exercício.

Na petição, os advogados Rodrigo Otávio B. de Alencastro e Thadeu Gimenez de Alencastro alegam que a referida regra, com todas as vênias, “é absolutamente ilegal e inconstitucional, em flagrante e absoluto prejuízo do servidor que se desloca de sua lotação de origem no interesse da Administração”. 

Argumenta, ainda, que ela viola “a natureza indenizatória da referida verba, expressamente reconhecida no Art. 51, inc. II, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos”, e que os policiais federais estavam sem reajuste das diárias há mais de 13 (treze) anos, sendo o último operado pelo Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009, enquanto o reajuste promovido pelo Decreto 11.117/2022 sequer acompanhou a inflação no período.

Os representantes do SINPF/SP também pedem o deferimento da tutela de urgência, para determinar à União Federal que se abstenha, em relação aos filiados do sindicato autor, de aplicar o critério de redução das diárias. O argumento é de que a medida, sem qualquer substrato jurídico ou fático, fere o princípio da dignidade da pessoa humana. 

O sindicato manterá a categoria informada quanto ao andamento processual e os desdobramentos da ação.

 

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