O Sindicato dos Policiais Federais do Estado de São Paulo (SINPF/SP) e o Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Santa Catarina (SINPOFESC) informam aos integrantes da categoria a possibilidade de execução para os policiais federais de todo o país a chamada Ação da Bolsa do Curso de Formação com base no título da ação catarinense.

O judiciário reconheceu o direito dos servidores participantes do curso de formação na Academia Nacional de Polícia a receber a diferença entre o que foi pago efetivamente (50%) e o que deveria ter sido pago (80%) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria a que concorreram.

A possibilidade de execução da referida ação judicial pode ser feita por policiais federais de todo o Brasil. As execuções serão propostas em Florianópolis/SC, foro do juízo que proferiu a sentença coletiva.

É importante destacar que não há garantias de resultado, já que a matéria é controvertida e, em caso de improcedência das execuções, poderá a parte exequente ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais.

QUEM TEM DIREITO

Integrantes da categoria que fizeram o curso de formação de 26 de janeiro de 2006 a 18 de junho de 2014.

CUSTAS

As custas iniciais destinadas ao Judiciário variam entre R$ 100 e R$ 200, de acordo com o valor dado à causa.

PRAZO

O prazo final para propositura das execuções é 14 de novembro de 2021, mas o envio da documentação vai até 15 de outubro de 2021.

EXECUÇÃO

Servidores que já entraram com ações individuais, independente do resultado, não poderão executar a ação coletiva e servidores filiados a sindicatos que já tenham ação coletiva própria só poderão executar uma das ações (de seu respectivo estado ou a de SC).

DOCUMENTAÇÃO

Os interessados deverão fornecer a seguinte documentação:

  • Cópia do CPF/RG ou CNH;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Procuração e contrato de honorários preenchidos e assinados
    (clique aqui para baixar o arquivo)
  • Certidão financeira ou declaração do órgão que comprove o valor que recebeu a título de bolsa na época do curso de formação.

Observação: O servidor deve requerer a certidão/declaração através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O processo deve ter o seguinte objeto: PESSOAL: EMISSÃO DE CERTIDÃO E DECLARAÇÕES. Classificação por assunto 020.5.

Importante: Todos os documentos devem ser encaminhados obrigatoriamente juntos, em formato PDF, no mesmo e-mail ou mensagem, para que seja possível a confecção do cálculo e propositura da execução.

ENVIO DOCUMENTAÇÃO OU DÚVIDAS
Setor jurídico do sindicato / advogado Francis Alan Werle
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(48) 9.9914-5109

OUTRAS NOTÍCIAS

Comunicado da Fenapef sobre o Título Executivo...

O SINPF/SP informa aos seus filiados sobre o Comunicado 022/2024-JUR/FENAPEF, que trata do título...

Nova portaria garante direitos às policiais...

Uma nova portaria, de número 18.996, publicada pela Direção Geral em 21 de agosto, trouxe...

35 ANOS DO SINPFSP

Veja nesse link também as imagens da Alesp

SINPF/SP divulga comunicado da Comissão...

Por orientação da Comissão Eleitoral Nacional, o SINPF/SP coloca à disposição de todos os...

Aviso sobre novo horário de funcionamento do...

Prezados sindicalizados, Informamos que a partir da próxima segunda-feira (02/09), nosso horário...

Em pauta: O direito dos servidores da PF de...

O Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, insiste em defender que policiais federais...