Está em discussão os ajustes no pagamento de diárias, verba da qual os policiais federais são indenizados de gastos com viagens durante serviço e missões da PF, entre eles locomoção, hospedagem e alimentação, conforme prevê o art. 58 da lei 8.112/90.
O tema é pleiteado pelo Sindicato dos Policiais Federais no Estado de São Paulo (SINPF/SP) desde dezembro do ano passado por meio de ofício enviado à Diretora de Gestão de Pessoal da Polícia Federal e vem sendo inteirado pela presidente do SINPF/SP, Susanna do Val Moore, em diversas reuniões com membros da DGP e acompanhado de perto.
No documento, o SINPF/SP argumenta que a última correção de valores ocorreu em 2009, há 11 anos. Os valores atualmente estão defasados e necessitam de atualização, pois, desta forma, causam prejuízos aos policiais diante dos gastos necessários durante o exercício.
Na solicitação à DGP-PF, o SINPF/SP pede que a diária seja compatível com a mudança de valores, que já superou uma década, e reitera que a correção não impacta em acréscimo patrimonial, já que o reajuste apenas atualiza valores de acordo com a inflação.