Prezados sindicalizados,
O Sindicato dos Policiais Federais de São Paulo informa que após decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a contaminação pelo coronavírus em ambiente de trabalho como doença ocupacional, é necessário o preenchimento do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), documento que assegura o reconhecimento de acidente de trabalho e de doenças ocupacionais.
Desde seu início, a pandemia vem expondo diariamente nossa categoria, uma vez que a mesma está atuando na linha de frente e, desta forma, propensa à potenciais contaminações, devido ao contato diário com a sociedade. Com isso, visando a proteção futura dos direitos de nossos sindicalizados, se faz necessário que os mesmos comuniquem por meio do CAT a infecção pela Covid-19, ainda que a Administração, eventualmente, não reconheça a doença como acidente de trabalho (a questão poderá, futuramente, ser judicializada).
O CAT/SP deverá ser preenchido pelos sindicalizados que já contraíram a doença, bem como pelos que estão contaminados. Após preenchido, o documento deverá ser encaminhado por meio de requerimento e protocolado via SEI, direcionado ao SRH/SR/PF/SP, acompanhado, por exemplo, dos seguintes documentos: laudos, atestados, receitas e guias de internação.
No caso do servidor vir a óbito, a confirmação da doença adquirida em ambiente de trabalho é o que vai garantir à família o direito a pensão em valor integral. Caso a informação não esteja protocolada por meio do CAT, os familiares receberão apenas o proporcional ao tempo de trabalho do servidor falecido.
O SINPF/SP orienta a todos os seus filiados da ativa que, em caso de contaminação, procedam ao preenchimento do CAT, conforme as instruções no formulário que está anexado abaixo.