O escritório LCADVS vem informar que foi proferida decisão interlocutória nos autos da ação que tem como objetivo a obtenção de vacinas de maneira privada pelo Sindicato dos Policiais Federais do Estado de São Paulo. A decisão deferiu a liminar requerida na inicial no sentido de autorizar que a parte Autora proceda à importação de vacinas destinadas à imunização do novo coronavírus aos seus sindicalizados e familiares. Entretanto, o processo foi suspenso até que seja concluído o trâmite do Projeto de Lei 948/2021 na Câmara dos Deputados – essa suspensão também vale para o cumprimento da liminar deferida.

Em síntese, tal projeto de lei busca dispor sobre a participação da sociedade civil no processo de imunização da população brasileira, bem como adequar o artigo 2º. da Lei nº. 14.125/2021, o qual foi o objeto atacado da ação proposta pelo SINPF/SP. Importante informar que o projeto tramita em caráter de urgência já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, sendo encaminhado para o Senado Federal para deliberação e votação; caso não seja alterado pelo Senado, o projeto será submetido à sanção ou veto do Presidente da República.

Decisão

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