O Sindicato, ciente de sua importante missão estatutária na tutela dos interesses coletivos da categoria policial que representa, informa à comunidade sindical que habilitou-se, como ente terceiro interessado, nos autos da ação civil pública número 5001345-64.2019.4.03.6131, em trâmite na 1a vara federal de Botucatu, circunscrição do TRF da 3a Região.
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MPF em face da União, com a participação do Estado de São Paulo.
Na demanda em epígrafe, o Procurador Regional da República que oficia na ação sustenta ser completamente ilegal atribuir para policiais federais a escolta de presos para comparecimento em atos processuais no âmbito da Justiça Federal. Atualmente, há agravo pendente de julgamento, com a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta que regre a questão discutida nos autos.
Segundo nossa visão, escudada pelas razões deduzidas na medida judicial em questão, a escolta de presos, da forma como estava implementada, não está contemplada no feixe de atribuições da polícia federal, sendo certo que tal atividade representa evidente e desarrazoado desvio de finalidade.
Embora o Sindicato tenha proposto a ação própria para combater tal ato ilegal (que está em trâmite), acreditamos ser fundamental acompanhar o desfecho da demanda em questão, cujo precedente, se favorável à nossa tese, poderá representar importante vitória para a categoria, a ser aplicável em todo o Estado de São Paulo.
Permaneceremos atentos no andamento da medida supramencionada, sendo certo que em breve divulgaremos novidades acerca deste importante assunto.
Contem sempre conosco para que os interesses da nossa comunidade sindical sejam sempre, de maneira pró-ativa, protegidos e aperfeiçoados!
Susanna do Val Moore
Presidente do Sindpolf/SP