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A Polícia Federal mandou suspender todos os inquéritos que foram instaurados com relatórios do Coaf, sem a prévia autorização da Justiça.

Os primeiros pedidos de advogados para suspender investigações com base na decisão do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, já começaram a chegar à Justiça, como o da defesa do presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Julio Garcia, do PSD, noticiado pelo jornal “O Estado de S.Paulo”. Ele foi alvo de buscas na Operação Alcatraz, que investiga fraudes em contratos do governo de Santa Catarina com empresas terceirizadas.

No Supremo, chegaram dois pedidos, mas estão em sigilo. Até que o STF decida o impasse em novembro, a decisão do ministro Toffoli também obrigará o Coaf a elaborar um novo formato de relatório para os casos em que não houver autorização da Justiça, somente com o nome do suspeito e valores globais da movimentação atípica. Até agora, o Coaf compartilhava com os órgãos de fiscalização outras informações como origem e destino do dinheiro, o nome do banco, o local e os valores detalhados e atuava de acordo com as diretrizes do Banco Central.

Duas normas determinam que bancos e outros setores precisam repassar informações ao Coaf como transações incompatíveis com a renda do titular da conta; saques fracionados, feitos em curto espaço de tempo; e depósitos de altos valores em espécie. E duas leis obrigam o Coaf a analisar e repassar essas informações a órgãos de investigação e compartilhar relatórios financeiros detalhados, sem necessidade de autorização prévia da Justiça, porque são indícios de crimes de lavagem de dinheiro que precisam ser aprofundados por órgãos de investigação.

Especialistas e procuradores afirmam que o Coaf não tem poder de investigar e não faz quebra de sigilo. O que havia era compartilhamento desses relatórios internos, que embasaram grandes operações envolvendo políticos de vários partidos, como na do mensalão do PT, em 2005, quando a CPI sobre o esquema recebeu dados do Coaf que apontavam que o operador Marcos Valério movimentou em dinheiro mais de R$ 70 milhões entre 2003 e 2005.

Em 2015, o Coaf revelou na então CPI da Petrobras informações sobre movimentações atípicas de investigados na Lava Jato de quase R$ 52 bilhões. Na Lava Jato, em 2015, o Coaf recebeu informações de bancos sobre movimentações financeiras atípicas da empresa de palestras do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e que empreiteiras investigadas na Lava Jato pagaram quase R$ 10 milhões em palestras. Em 2018, a atuação do Coaf possibilitou o bloqueio judicial no Brasil e no exterior de R$ 176 milhões.

Em Cuiabá, o ministro Dias Toffoli afirmou que a medida não impede a investigação. “Se o detalhamento é feito sem a participação do Judiciário, qualquer cidadão brasileiro está sujeito a um vasculhamento na sua intimidade, e isso é uma defesa do cidadão. Então essa decisão não impede as investigações. Essa decisão autoriza, como foi o julgamento no Supremo e no plenário, as investigações que tiveram origem do compartilhamento global e depois o detalhamento com autorização judicial. É uma defesa do cidadão”, disse.

O plenário do Supremo e a Primeira Turma do tribunal já tomaram decisões em outros casos que validaram o compartilhamento de dados financeiros sem autorização da Justiça. Em fevereiro de 2016, o plenário do STF decidiu por nove a dois que a Receita Federal podia acessar informações bancárias de contribuintes em investigações sem autorização judicial. O STF validou a lei que regulamenta o sigilo por parte das instituições financeiras e prevê o repasse de dados.

Um resumo da decisão mostra que o compartilhamento foi um compromisso internacional do Brasil e que “não deve o estado brasileiro prescindir do acesso automático aos dados bancários dos contribuintes por sua administração tributária, sob pena de descumprimento de seus compromissos internacionais”.

O relator deste caso de 2016 era o ministro Dias Toffoli, que estabeleceu um limite: somente informações gerais, simplificadas. Mas isso não foi amplamente debatido por todos nem a situação específica da troca de dados do Coaf com o Ministério Público, o que só ocorrerá em novembro.

Na Primeira Turma, a maioria aprovou o compartilhamento de dados do Coaf direto com o MP, sem autorização da Justiça, em dois casos: em 2017, ao julgar um recurso de uma empresa contra o MP de São Paulo; e em 2018, no caso de um investigado por sonegação de impostos na indústria de bebidas.

No Superior Tribunal de Justiça, a Sexta Turma decidiu, em 2016, medida semelhante. Os ministros entenderam que a autorização judicial é necessária somente para se obter os dados integrais que subsidiaram a elaboração do relatório do Coaf, como extratos bancários e declaração de Imposto de Renda. Segundo eles, "isso equivale a dizer que a comunicação feita à autoridade policial ou ao Ministério Público não pode transbordar o limite da garantia fundamental ao sigilo, a implicar que a obtenção e o uso, para fins de investigação criminal, dos dados que subsidiaram o relatório fornecido pelo Coaf dependem de autorização judicial”.

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais se manifestou sobre a decisão do ministro Dias Toffoli. Afirmou que a mudança pode alcançar um incontável número de processos que apuram crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e organização criminosa, e lembrou que diversos tratados e convenções internacionais recomendam que cada país tenha unidades de inteligência financeira, para sistematizar informações sobre movimentações atípicas e aprimorar o intercâmbio de dados.

 Jornal Nacional

Fotos: Agência Brasil e STF

 

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