Leiam trecho extraído das notas taquigráficas do dia 22 de junho deste ano (20ª) Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

Forças Armadas e Previdência Social.

A Suécia adotou a metodologia de um único sistema previdenciário para servidores civis e militares, com reflexos diretos nos direitos trabalhistas. Com isso, viveu recentemente um caso típico das dificuldades administrativas decorrentes dessa decisão.

A Marinha de Guerra daquele país realizou, por longo período, um exercício no mar, o que, naturalmente, impossibilitava a limitação das horas de trabalho dos integrantes de acordo com o que estabelecia a nova legislação, como, por exemplo, a jornada de oito horas. Quer dizer, iniciaram um exercício no mar e a legislação previdenciária dizia que a jornada só poderia ser de oito horas.

Em consequência, ao término da atividade, os militares que dela participaram passaram a fazer jus a uma remuneração complementar relativa a horas extras e período noturno. Como não havia recursos orçamentários previstos para fazer face às despesas, a solução encontrada foi dispensar por mais de duas semanas todo o pessoal envolvido naquele exercício no mar. Quer dizer, durante duas semanas, o país ficou sem a sua marinha operacional.

Como resultado imediato, a manutenção, o aprestamento e a operacionalidade, no mínimo, dos profissionais e do material utilizado no treinamento ficaram seriamente comprometidos, quem sabe até com reflexos para todo o sistema de defesa da Suécia.

Trata-se, assim, de exemplo que bem se encaixa no ensinamento de Rui Barbosa, quando disse: “nada mais desigual do que tratar igualmente fatos desiguais”.

Fonte: Nota taquigráfica de requerimento de audiência pública

Link do áudio: http://www.senado.gov.br/atividade/audio/2017/COMISSOES/CRE/0382/0382_007_20170622_092401220.MP3

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