Servidores ativos, aposentados e pensionistas, que receberam o per capita saúde suplementar nos anos de 2022 e 2023, estão sendo alertados pelo Setor de Gestão de Pessoas da Polícia Federal, para a necessidade de apresentar a comprovação das despesas realizadas com seus planos de saúde privados. O prazo para essa comprovação é até 29 de fevereiro de 2024.
Como comprovante de pagamento, é possível apresentar declaração de quitação de débitos emitida pela operadora do plano de saúde, para fins de preenchimento do imposto de renda, em que são discriminados valores mensais pagos por beneficiário (titular e dependentes, se houver).
Para evitar duplicidade de requerimentos, sugere-se que as declarações de pagamento referentes aos anos de 2022 e 2023 sejam encaminhadas conjuntamente.
Beneficiários vinculados à UPAG 181 (São Paulo) deverão realizar a entrega da documentação por meio do módulo de requerimento do sistema SIGEPE, utilizando o tipo de requerimento "Comprovante de Quitação de Plano de Saúde". Para informações detalhadas de como realizar o procedimento, acesse o passo a passo abaixo, no final do texto.
Aqueles que não apresentarem a documentação comprobatória no prazo estabelecido terão o auxílio suspenso e deverão restituir ao erário os valores recebidos a título de per capita saúde suplementar no período.
Beneficiários que não possuem mais plano de saúde privado, mas que receberam o per capita saúde por qualquer tempo durante os anos de 2022 e 2023, também devem enviar a comprovação, para fins de prestação de contas, com exceção apenas daqueles que já efetuaram a comprovação por ocasião do cancelamento do auxílio.
Destacamos que os beneficiários dos planos de saúde GEAP, ASSEFAZ e PF Saúde não precisam comprovar as despesas com mensalidade.
Fonte: SGP/SR/PF/SP