A medida irá baratear a importação de pistolas e revólveres
A Câmara de Comércio Exterior – CAMEX editou uma resolução hoje (09/12/2020) reduzindo a zero a alíquota de importação de pistolas e revólveres classificadas com o Código NCM 9302.00.00. Com isso, esses produtos passam a ser uma exceção à tarifa comum do MERCOSUL, permitindo que o Brasil possa importar armas de outros países não integrantes do referido bloco comercial sem ter que impor uma sobretaxa.
A resolução GECEX/CAMEX nº 126/2020 reduz o custo da importação de pistolas e revólveres, mas não altera as regras de importação de armamentos. Assim, as normas aplicáveis à importação, posse e porte de arma continuam as mesmas, apenas diminuindo o custo da importação de armas produzidas fora do MERCOSUL.
A norma será aplicável à importação de pistolas, revólveres, das respectivas munições e das partes dessas armas. Contudo, ela não afasta o pagamento do IPI e do PIS/Cofins pelo importador, apenas zerando a alíquota do Imposto de Importação. A resolução não se aplica à importação de fuzis, rifles, carabinas, espingardas, armas com munição de chumbo, armas de ar comprimido ou outras armas não classificadas no código NCM 9302.00.00.
A medida foi publicada no diário oficial de hoje e entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, não dependendo da aprovação pelo Congresso Nacional ou de edição de lei.
Para mais informações:
Ministério da Economia
Telefones: (61) 3412-2545 - (61) 3412-2547 - (61) 3412-2568
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Site: https://www.gov.br/economia/pt-br