A assinatura pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (17), de um parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) estende o direito à integralidade e paridade dos recebimentos depois da aposentadoria aos policiais que ingressaram na carreira até 13 de novembro de 2019, quando foi publicada a Emenda Constitucional 103. O documento assegura os mesmos direitos a essa parcela dos profissionais aos que já estavam na carreira antes de 2003.
O benefício é extensivo para policiais federais, rodoviários federais e civis do Distrito Federal. Com isso, essas categorias poderão se aposentar com o último salário da carreira e receber os mesmos reajustes da ativa.
A iniciativa para a manutenção dos benefícios dos policiais teve início durante a tramitação da Proposta de Emenda Constituição (PEC) 06/19, conhecida como Reforma da Previdência e que alterou regras para cálculo de aposentadoria, tempo de serviço exigido e idade mínima para diversas categorias profissionais.
A presidente do SINDPOLF/SP, Susanna do Val Moore, participou da reunião que originou o acordo firmado durante a Reforma da Previdência, o qual desembocou na obrigatoriedade de elaboração do documento, juntamente com outras entidades representantes de categorias de policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais civis do Distrito Federal.
Em 10 de março deste ano, a presidente do SINDPOLF reuniu-se com o então ministro da Justiça, Sérgio Moro, e pediu apoio à assinatura do parecer, entre outras reivindicações. Com a troca de comando na pasta, a questão da extensão da integralidade e paridade voltou à pauta novamente durante reunião da Fenapef com o atual ministro da Justiça, André Mendonça, ex-titular da AGU. As tratativas para a elaboração do parecer que garante os direitos dos policiais incluíram ainda articulação com o ministério do Planejamento.
A reivindicação de um parecer técnico-jurídico pela AGU pelas entidades de policiais federais teve como objetivo evitar qualquer contestação judicial no futuro quanto aos direitos dos profissionais que já estavam na ativa quando da publicação da Emenda Constitucional, complementando o entendimento do texto aprovado no Congresso.