O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS FEDERAIS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDPOLF/SP, representado por sua Presidente Susanna do Val Moore, vem por meio da presente, manifestar o seu repúdio em face da decisão judicial do Exmo. Juiz Federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal Criminal da SJMT, pelos seguintes motivos:

Chegou ao conhecimento do SINDPOLF/SP que uma decisão judicial estaria legitimando uma resistência injustificada em face de diligência policial (no caso, agentes da polícia federal dariam cumprimento a um mandado de busca e apreensão em desfavor da irmã do agressor). Ao verificar o conteúdo da decisão nos autos do processo n° 1012754-55.2020.4.01.3600, temos que é possível constatar que não estamos diante de uma simples resistência, tal como ocorreria em uma tentativa de fuga ou de demora na abertura da porta. No caso exposto, a pessoa buscou obstar a diligência policial por meio de utilização de arma de fogo, sendo que no caso há uma gravidade ainda mais latente: a pessoa chegou a disparar contra os policiais federais, sendo que um dos projéteis acabou atingindo um policial (só não houve consequência mais grave em razão do uso de colete).

Desta forma, sem adentrar ao mérito quanto aos demais pontos da decisão, a instituição sindical repudia a argumentação que deixa como justificável a resistência à diligência policial por meio de tiros. Se tal ideia persistir, os policiais (não só os federais) terão o seu trabalho comprometido em razão de manifestação aparentemente escusável da pessoa que resolver efetuar tiros contra policiais durante o cumprimento de diligências.

Como já esclarecido, não é nosso objetivo analisar todos os pontos da decisão em análise, mas é imperioso destacar que não temos uma situação atípica para justificar uma reação drástica por parte do particular. Não foi uma abordagem ocorrida em locar ermo onde haveria razoável dúvida sobre a identificação dos policiais. No caso vertente temos uma diligência ocorrida em horário normal, com a cabal apresentação da Polícia Federal e do respectivo mandado. Argumentações como a do Digníssimo Magistrado terão o efeito de banalizar a resistência totalmente injustificada por parte de pessoas que devem se submeter a eventuais mandados de busca e apreensão e/ou de prisão. Lembrando que no caso tratava-se de diligência que pode ser considerada como normal.

Portanto, visando proteger a integridade física dos servidores da Polícia Federal e buscando preservar todas as garantias para o exercício de função extremamente importante e perigosa para quem o exerce, o SINDPOLF/SP ratifica seu repúdio, e deixa de forma expressa que se manifestará diante de qualquer ato contrário a plena atividade policial.

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