O agente da Polícia Federal Eduardo Tarquínio de Souza Barcellos Dias, foi absolvido em um processo por fraude documental aberto contra ele em 2012. Ele foi defendido pelo Dr. Cristiano Sofia Molica, que faz parte da equipe do escritório Capano, Passafaro Advogados Associados, responsável pelo Departamento jurídico do SINDPOLF/SP e cuja coordenação pertence ao Dr. Luiz Francisco Corrêa de Castro. A sentença foi dada pelo juiz em 25 de maio e a ação penal tramitou na 2ª Vara Federal de Osasco (processo nº 0001481-40.2012.403.6181).
O agente, que era lotado no setor de capturas em São Paulo, recebeu um mandado de prisão para cumprimento. Ao ir à casa do procurado, foi recebido pela esposa dele, que afirmou que o marido era caminhoneiro e nunca estava em casa. A mulher ainda deu nome de uma empresa na qual ele trabalharia. Porém, ao ir até lá, Eduardo descobriu que o homem não era mais funcionário. “Mas consegui uma foto dele o que, até então, não tinha e fui à Delegacia de Crimes Previdenciários checar se ele já tinha outro vínculo empregatício, mas não havia. Continuei indo à casa dele e conversando com a mulher”, explicou Eduardo, que disse à esposa que tinha que entregar um documento em mãos e precisaria da assinatura do marido.
“Resolvi fazer essa intimação para dar veracidade à história cobertura. Criei algo que não tinha vínculo com o processo e a única coisa que correspondia era o nome dele”, contou. “Quando entreguei intimação com uma data qualquer, ela me passou o telefone. Marquei, fui ao encontro dele, que estava trabalhando em uma obra e efetivei a prisão”. Entretanto, na data do documento elaborado pelo agente, a esposa apareceu na SR acompanhada por um advogado. “Como ninguém se atentou que aquela era a pessoa que eu já havia prendido antes, registraram no livro de plantão a fim de que a história fosse apurada e encaminharam para Corregedoria, para abertura de sindicância. Eu me expliquei e foi arquivada. Mas, como tinha a possível prática de crime, houve o encaminhamento para o Ministério Público Federal que pediu arquivamento pois não viu indício disso. E, assim, foi enviada para o juíza homologar”.
Entretanto, segundo o agente, a juíza não concordou e o processo foi i para a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que concordou com ela e determinou a abertura de inquérito. A esposa foi ouvida assim como o agente e, ao final, o delegado pediu o arquivamento do inquérito, que voltou para o MP de Osasco, onde o procurador concordou com o arquivamento. “De lá foi para a Justiça Federal e a juíza não concordou de novo. Voltou para a 2ª Câmara, onde decidiram que era caso de denúncia. O procurador foi obrigado me denunciar e ele deixou claro que não concordava, mas o fazia por força de lei.”
De acordo com Eduardo, a mulher, o marido e ele foram ouvidos. Porém, a juíza o absolveu por falta de dolo. “Não tive a intenção de cometer nenhum crime”, comentou o agente, acrescentando que o MP pediu sua absolvição por entender que ele agiu no estrito comprimento do dever legal. “A esposa disse em seu depoimento que me daria o telefone de qualquer jeito e, nesse momento, ficou claro que ela não foi enganada pela intimação. Não tem crime de falsidade. Ela assumiu que teria dado de um jeito ou de outro.”
Eduardo elogia a atenção dada pela equipe jurídica do SINDPOLF/SP e salienta o profissionalismo do Dr. Cristiano. “Ele foi muito competente e atencioso. Recomendo o jurídico da Entidade. Ouvi de vários colegas para procurar outro advogado, mas preferi recorrer aos profissionais que atuam no sindicato. E não me arrependo nem um pouco”, disse o agente, que acrescentou ter mais duas ações com o departamento: a cobrança por parte da União de uma viatura que bateu durante uma escolta de presos (já ganha em primeira e segunda instância e que foi para o STJ) e outra para anular sua punição por causa da colisão.