O SINDPOLF/SP comunica aos seus filiados que em 01/05/2020 propôs ação judicial, processo nº 1026075-78.2020.4.01.3400, perante à 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, contra os termos da Resolução 515, de 08 de maio de 2019, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
A mencionada resolução determina que os policiais federais estarão sujeitos ao sistema randômico de vistoria nos aeroportos, o que poderá gerar embaraços e constrangimentos.
Acredita-se que tal constrição não deve ser admitida, pois além da resolução ser meio inadequado para criar essa obrigatoriedade, a Constituição da República deixa patente que o policial federal exerce a função de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
O SINDPOLF/SP informará acerca de qualquer movimentação significativa da nova ação e aproveita para reiterar seu total compromisso com seus sindicalizados.