Foto da direita para esquerda: Luiz Francisco Corrêa de Castro (coordenador do departamento jurídico do SINDPOLF/SP), Gislene Gerônimo (sócia do escritório Capano. Passafaro Advogados Associados), Kelmann Oliveira (Diretor Jurídico do SINDPOLF/SP) e Fernando Capano (sócio do escritório Capano, Passafaro Advogados Associados)

A atuação do departamento jurídico é maior do que se imagina. Filiados do SINDPOLF/SP e seus dependentes têm direito a utilização do setor em processos judiciais, especialmente na área criminal e em procedimentos administrativos. 

Os serviços oferecidos pelo departamento jurídico, que conta com a administração da Capano, Passafaro Advogados Associados, ocorrem na assistência e acompanhamento direto em sindicâncias, processos administrativos disciplinares, inquéritos policiais e também na tutela dos interesses do sindicalizado nas ações criminais e em várias áreas do Direito.

“Temos advogados aqui na sede do SINDPOLF/SP para atendimentos dos filiados que estão na Superintendência (e nas delegacias próximas da capital) e também nas quinze regionais. O policial federal exerce uma atividade muito complexa e em inúmeras situações aparecem dúvidas que fogem do seu conhecimento, como questões administrativas que envolvem sindicância ou processo disciplinar. Nestes momentos ele tem necessidade de um departamento jurídico atuante na área”, explica o coordenador do setor, Luiz Castro.  

Para se ter uma ideia da quantidade de serviços, de 2011 a agosto do ano passado, o setor jurídico realizou mais de 10 mil atendimentos e interações com os sindicalizados. Trata-se de um aparato de 24 profissionais envolvidos na prestação de serviços legais em todo o Estado.

Custas/Despesas- Nos procedimentos e/ou ações geradas em razão do serviço, o sindicalizado não arcará com honorários contratuais e com custas processuais, sendo este ônus do sindicato. Nesta situação encontram-se as sindicâncias, os processos administrativos disciplinares (PAD), inquéritos policiais (IPL), processos criminais e ações civis públicas que versem sobre improbidade administrativa.

Para utilização dos serviços jurídicos nas demais áreas do Direito, como naquelas oriundas de atividades que guardem relação indireta com o serviço, o sindicalizado e/ou seus dependentes estatutários, arcarão apenas com as custas e despesas processuais, sendo certo que, à semelhança dos processos criminais e disciplinares, os honorários são pagos pelo Sindicato.

Carência- A carência para atendimento é de 90 dias da filiação ao SINDPOLF/SP. Excluem-se da carência os colegas removidos de outro Estado e os recém-empossados, caso efetivem a filiação até 15 dias do exercício na unidade de lotação.

Formas de Atendimento- Para os servidores sindicalizados que exercem suas atividades no âmbito da Superintendência Regional do DPF em São Paulo (SR/DPF/SP), basta entrarem em contato com o sindicato para agendar um horário.

Caso haja urgência ou emergência para o atendimento, o sindicalizado poderá comparecer imediatamente à sede do SINDPOLF/SP, onde será atendido por um advogado.

Para os servidores em exercício nas demais delegacias do interior e litoral, o contato será com seu diretor regional sindical que informará o nome e demais dados do advogado da cidade para que se realize um contato agendando com o profissional.

Não serão patrocinadas demandas entre sindicalizados ou desses em face do SINDPOLF/SP. Em caso de colidência de interesses serão buscadas as melhores formas de solução para o conflito, salientando que, no caso de colidência de interesses entre o sindicalizado e o SINDPOLF/SP, o escritório Capano, Passafaro obrigatoriamente, representará os interesses do sindicato.

Foto:  Da direita para a esquerda os profissionais que ficam na sede do SINDPOLF/SP: Francisco da Silva, Marco Aurélio Guimarães Silva,  Luciana Mirela Bortolo e Cesar Jorge Franco Cunha.

 

 

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