O SINDPOLF/SP comunica, que por meio de seu Departamento Jurídico, administrado pela Capano, Passafaro Advogados Associados, conseguiu mais uma importante vitória na defesa dos interesses de seus sindicalizados.
A ação, que tem caráter individual, foi ajuizada em favor de um filiado de São José do Rio Preto. Como o autor (agente de Polícia Federal) presta assessoramento direto aos delegados de Polícia Federal para investigações de ilícitos penais, e considerando que seu trabalho (realização de diversas diligências externas) é incompatível com o controle eletrônico, o Juízo singular entendeu que há a presença da urgência e da plausibilidade dos argumentos.
Como razão de decidir, o Juízo apontou o §4º do artigo 6º do Decreto nº 1.590/95, que traz previsão no sentido de afastar do ponto eletrônico os servidores que exerçam atividades externas.
Sendo assim, com a realização de diversas atividades que são desenvolvidas fora do prédio do Departamento da Polícia Federal, há grande risco de ocorrer prejuízos caso o policial seja compelido em se submeter ao ponto eletrônico.
A decisão não é definitiva, sendo que o SINDPOLF/SP aguarda a futura sentença no presente processo.
Desta forma, o departamento jurídico do SINDPOLF/SP reforça seu compromisso com a defesa dos interesses de seus sindicalizados e convida todos os interessados, nesta ou em várias outras ações igualmente disponibilizadas, a comparecerem em atendimento presencial com os advogados presentes nas cidades do Interior onde o sindicato possui representação ou na própria sede da entidade.
Departamento Jurídico
SINDPOLF/SP