Veja o ofício na íntegra, clique aqui.
O presente ofício pretende esclarecer e apresentar, de forma cronológica, documentos e informações acerca da ação, que hoje se encontra em fase de execução.
DA CRONOLOGIA DA AÇÃO
A ação foi impetrada em 2003, conforme pode-se auferir do próprio número da ação, e tramita perante a 17ª VFDF;
Em 13/03/2007 foi autorizada, em AGE, a contratação do escritório F. Sarmento Advogados Associados, CNPJ 05.121.366/0001-32. A autorização para confecção do contrato perfazia honorários de êxito no montante de 10% sobre o êxito.
Em 04/04/2007 foi assinado o contrato com o escritório citado no item 2 (acima), com o seguinte objeto, verbis:
“1ª – Formalizar a contratação da F. Sarmento Advogados Associados para a propositura de ação judicial e medidas administrativas, em nome da FENAPEF e em favor dos seus filiados, visando à incorporação e ao pagamento retroativo do percentual de 28,86% (ref. Leis 8.627/93 e 8.622/93), serviço jurídico já materializado através da ação nº 2003.34.00.027414-8/DF, em favor dos filiados que constam da relação anexa aos referidos autos, com o acompanhamento em todas as instâncias judiciais e/ou administrativas, até o efetivo e integral pagamento.”
Em 18/05/2011 foi confeccionado novo contrato com o escritório contratado, que tem como cláusula de honorários contratuais 10% (dez por cento) do benefício bruto auferido pelos filiados da Federação. Esse mesmo contrato tem como Objeto a seguinte cláusula:
“Defender os direitos e interesses da Contratante e de seus filiados nas Ações rescisórias nº 4582 e nº 4564 e feitos conexos, ajuizadas pela União Federal perante o Superior Tribunal de Justiça, com a prática de todos os atos processuais até o trânsito em julgado, perante qualquer instância e/ou Tribunal.”
Em 29/08/2018, foram ratificados em AGE, POR UNANIMIDADE, os atos já praticados na ação e respectivas execuções (0006879-91.2010.4.01.3400; 0006880-76.2010.4.01.3400; 0006881-61.2010.4.01.3400 e 0006882-46.2010.4.01.3400); a promoção das execuções; a atuação nos embargos à execução opostos pela União e; o destaque dos honorários contratuais citados acima.
DOS QUESTIONAMENTOS MAIS COMUNS DOS SINDICALIZADOS
1 – Posso ser incluído na lista de beneficiados?
– Não. A lista sindicalizados foi encaminhada pelos sindicatos à FENAPEF e juntada quando da propositura da ação.
2 – Os honorários foram de 10%, havendo ata proibindo majoração?
– Os honorários contratuais assinados pelos presidentes de gestões anteriores da FENAPEF perfazem o total de 20%. 10% para a ação ordinária e todos os seus recursos e 10% para as duas ações rescisórias. Conforme escopo dos objetos colacionados acima. Importa ressaltar que, tecnicamente, a ação rescisória é uma nova ação, com nova numeração e caráter desconstitutivo da coisa julgada, ou seja, ação que visa negar o direito aos 28,86% dado na ação ordinária de 2003. Não estaria abrangida pelo escopo do primeiro contrato.
3 – Posso executar extraindo carta de sentença com advogado particular?
– Não. As execuções iniciaram em 2010, não havendo, portanto possibilidade jurídica de iniciar execução com carta de sentença tendo em vista a prescrição.
4 – Preciso me filiar aos sindicatos para ter direito aos valores da ação?
– Sim. O Juízo da Execução exigiu – em decisão inédita – a comprovação de filiação dos contemplados e determinou à Fenapef que apresente o rol de embargados (após conferência feita pela Secretaria, em cruzamento com a lista de associados/exequentes) acompanhado de autorizações individuais, para fins de comprovação de legitimidade. Assim, não pode a Federação prestar INFORMAÇÃO FALSA ao juízo a quo, sob pena de responsabilização por crime de FRAUDE PROCESSUAL.
Para que a execução transcorra sem maiores problemas, a Diretoria Jurídica orienta os beneficiados que se filiem e enviem a documentação pelos respectivos sindicatos. O escritório contratado pela FENAPEF não tem autorização para colher qualquer “comprovação de legitimidade.”
Vale lembrar que a filiação possibilita não apenas receber os valores da ação em curso de forma inquestionável e direta, mas também garante o acompanhamento de todas as fases seguintes, até a execução final, como, por exemplo, a comunicação de todos os atos seguintes, a atualização de valores e dados pessoais e a eventual localização dos beneficiados.
Atenciosamente,
FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI
Diretor Jurídico